A Igreja, sacristia, claustro e respetiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa encontram-se classificados como monumento nacional (MN), conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, alterado pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro.
Da empreitada românica do principal mosteiro medieval da bacia do rio Sousa, cuja cronologia remontará ao século X, resta essencialmente o templo beneditino, apesar das muitas alterações sofridas na época moderna, que modificaram totalmente a fisionomia das áreas monacais. No interior da igreja conserva-se o mais importante túmulo românico nacional, o monumento funerário de D. Egas Moniz.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a dimensão do conjunto classificado, a implantação dos edifícios na cerca conventual, a sua notável integração paisagística e a topografia envolvente.
A sua fixação visa salvaguardar o conjunto no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penafiel.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja, sacristia, claustro e respetiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa, no lugar do Mosteiro, freguesia de Paço de Sousa, concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificados como monumento nacional (MN), conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, alterado pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207841573