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Portaria 397/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Igreja, sacristia, claustro e respetiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa, no lugar do Mosteiro, freguesia de Paço de Sousa, concelho de Penafiel, distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 397/2014

A Igreja, sacristia, claustro e respetiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa encontram-se classificados como monumento nacional (MN), conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, alterado pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro.

Da empreitada românica do principal mosteiro medieval da bacia do rio Sousa, cuja cronologia remontará ao século X, resta essencialmente o templo beneditino, apesar das muitas alterações sofridas na época moderna, que modificaram totalmente a fisionomia das áreas monacais. No interior da igreja conserva-se o mais importante túmulo românico nacional, o monumento funerário de D. Egas Moniz.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a dimensão do conjunto classificado, a implantação dos edifícios na cerca conventual, a sua notável integração paisagística e a topografia envolvente.

A sua fixação visa salvaguardar o conjunto no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penafiel.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja, sacristia, claustro e respetiva fonte e cruzeiro de Paço de Sousa, no lugar do Mosteiro, freguesia de Paço de Sousa, concelho de Penafiel, distrito do Porto, classificados como monumento nacional (MN), conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, alterado pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

15 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207841573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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