Através da Portaria 240/2017, de 23 de agosto, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves e do Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento, implementação e manutenção da plataforma informática de suporte à gestão do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital bem como a gestão do processo de adesão a esta última e sua administração futura.
Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros apenas para os anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Considerando que o procedimento aberto, para o efeito, foi concluído com decisão de não adjudicação, e consequente revogação da decisão de contratar, por não terem sido apresentadas quaisquer propostas.
Considerando os argumentos apresentados pelas empresas convidadas que manifestaram não ter apresentado proposta por o preço base ser muito baixo relativamente à complexidade e risco da execução do contrato a celebrar.
Mantendo-se a necessidade de celebração do contrato em questão, tem de se promover a abertura de novo procedimento em moldes semelhantes, contemplando um preço base mais elevado, que não dará lugar a encargos financeiros no ano de 2017 mas que irá prolongar-se até 2022, pelo que se torna necessário alterar os encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 240/2017, de 23 de agosto, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas até ao montante global estimado de 2.000.000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2018 - 727.848,79 EUR;
2019 - 616.656,17 EUR;
2020 - 315.143,51 EUR;
2021 - 279.139,91 EUR;
2022 - 61.211,62 EUR.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O encargo referenciado é objeto de cofinanciamento no âmbito do POCI 2020, com uma comparticipação nacional de 984.000,00 EUR, incluindo IVA suportado à taxa legal em vigor.
5 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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