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Portaria 457-A/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. a proceder à repartição de encargos com o contrato para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas

Texto do documento

Portaria 457-A/2017

Através da Portaria 240/2017, de 23 de agosto, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves e do Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento, implementação e manutenção da plataforma informática de suporte à gestão do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital bem como a gestão do processo de adesão a esta última e sua administração futura.

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros apenas para os anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Considerando que o procedimento aberto, para o efeito, foi concluído com decisão de não adjudicação, e consequente revogação da decisão de contratar, por não terem sido apresentadas quaisquer propostas.

Considerando os argumentos apresentados pelas empresas convidadas que manifestaram não ter apresentado proposta por o preço base ser muito baixo relativamente à complexidade e risco da execução do contrato a celebrar.

Mantendo-se a necessidade de celebração do contrato em questão, tem de se promover a abertura de novo procedimento em moldes semelhantes, contemplando um preço base mais elevado, que não dará lugar a encargos financeiros no ano de 2017 mas que irá prolongar-se até 2022, pelo que se torna necessário alterar os encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 240/2017, de 23 de agosto, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para a implementação da Plataforma de Notificações Eletrónicas até ao montante global estimado de 2.000.000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2018 - 727.848,79 EUR;

2019 - 616.656,17 EUR;

2020 - 315.143,51 EUR;

2021 - 279.139,91 EUR;

2022 - 61.211,62 EUR.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O encargo referenciado é objeto de cofinanciamento no âmbito do POCI 2020, com uma comparticipação nacional de 984.000,00 EUR, incluindo IVA suportado à taxa legal em vigor.

5 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310959077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3171631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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