de 9 de Janeiro
Os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais (GCOM's), criados pela Portaria 498/75, de 18 de Agosto, e cujo funcionamento foi refundido pela Portaria 782/76, de 31 de Dezembro, destinavam-se, essencialmente, a dinamizar a intervenção da Administração Central no planeamento e execução de obras das autarquias locais comparticipadas pelo Estado.A entrada em vigor da Lei 1/79, de 2 de Janeiro, acabando com o sistema de comparticipação às autarquias locais, esvaziou os GCOM's da maior parte das suas intervenções.
Entretanto, e na nova perspectiva de que se reveste o actual quadro de autonomia administrativa, os diferentes Ministérios vêm reorganizando os respectivos serviços com vista a assegurar, aos níveis regional e local, a eficiência das acções que lhes estão reservadas junto das autarquias, garantindo a continuidade do esforço de descentralização iniciado pela actuação dos GCOM's.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º São extintos os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.