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Portaria 782/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à constituição e funcionamento dos gabinete coordenadores das obras municipais.

Texto do documento

Portaria 782/76

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Obras e da Habitação, Urbanismo e Construção, o seguinte:

1. Manter-se-ão em actividade, até que nova legislação seja publicada, os gabinetes coordenadores das obras municipais, com a constituição resultante do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria 70-A/76, de 9 de Fevereiro.

2. Os gabinetes continuarão a funcionar sob a presidência de um representante dos Ministros das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, no qual é delegada a competência para aprovar projectos de obras a comparticipar pelo Estado de valor não superior a 10000 contos, nas condições constantes do artigo 4.º do regulamento referido.

3. É reservada e assim excluída da delegação a que se refere o número anterior a competência para aprovar projectos de estações de tratamento de água, esgotos e lixos e os de estações elevatórias e obras especiais, qualquer que seja o valor previsto para as obras respectivas.

4. No regulamento aprovado pela Portaria 70-A/76, de 9 de Fevereiro, consideram-se substituídas as referências a Ministro do Equipamento Social pela referência aos Ministros das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção.

Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-134192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Portaria 70-A/76 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento dos Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais (GCOM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-I/80 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Extingue os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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