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Despacho 6397/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia para o cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, o Dr. José Carlos Pereira.

Texto do documento

Despacho 6397/2014

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.ººe 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o doutor José Carlos Fernandes de Azevedo Pereira para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos na data da assinatura.

9 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota curricular

Identificação: José Carlos Fernandes de Azevedo Pereira;

Data de Nascimento: 23 de setembro de 1969.

Habilitações Académicas:

Doutoramento em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Universidade Técnica de Lisboa (UTL), finalizado em 8 de março de 2007;

Mestrado em Economia Internacional pelo ISEG/UTL, finalizado em dezembro de 1995;

Licenciatura em Economia pelo ISEG/UTL, finalizado em julho de 1992.

Experiência Profissional:

Diretor de Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, desde julho de 2013. Responsabilidade pelo Departamento que acompanha todas as variáveis macroeconómicas e orçamentais. Elaboração, entre outras das seguintes tarefas:

i) Elaboração do cenário macroeconómico do Orçamento do Estado, Programa de Estabilidade e Crescimento, Documento de Estratégia Orçamental e Grandes Opções do Plano,

ii) Elaboração do cenário macroeconómico das avaliações em conjunto com os técnicos da EC, ECB e IMF;

iii) Participação ativa nas reuniões da Troika no que respeita às questões orçamentais, financeiras e reformas estruturais;

iv) Coordenação por parte do GPEARI do Boletim Mensal de Economia Portuguesa (publicação mensal conjunta do GPEARI/MF e do GEE/MEconomia);

v) Coordenação da publicação de diversas notas de publicação estatística;

vi) Acompanhamento da evolução da conjuntura económica/orçamental e financeira nacional e internacional e, de forma regular, elaboração de relatórios analíticos de síntese;

vii) Representante português nos grupos de trabalho do CPE (Comité de Política Económica) da CE, designadamente nos grupos de Economic Forecasts, LIME e Output Gap e acompanhamento do Grupo do Ageeing;

viii) Representante português como delegado principal no Comité de Macro-Economic and Structural Policy Analysis da OCDE (WP1) e do STEP (Short-Term Economic Prospects);

ix) Representante no Conselho Superior de Estatística como representante do Ministério das Finanças no grupo de trabalho das Estatísticas Macroeconómicas;

Chefe da Divisão de Modelização e Previsão do GPEARI do Ministério das Finanças, de outubro de 2008 a junho de 2012.

Técnico Superior Economista do GPEARI/DGEP (Direção-Geral de Estudos e Previsão) do Ministério das Finanças desde 9 de novembro de 2000.

Técnico Superior Principal, responsável do Gabinete de Estudos e Planeamento, do ISEG, com responsabilidades na execução de Plano de Atividades, Relatório de Atividades, Plano Estatístico, Plano Estratégico, Projeto de Auditoria Externa, Implementação de um Sistema de Contabilidade Analítica, Gestão Financeira Previsional, Controlo de Despesas Correntes, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Técnico Superior de Estatística, responsável pela área do emprego e remunerações do Serviço de Contas Nacionais do Instituto Nacional de Estatística de 21 de novembro de 1994 a 10 de novembro de 1997.

Professor da disciplina de Economia I e Economia II dos Cursos Gestão de Empresas, Informática de Gestão, Secretariado, Marketing, Sistemas Web, Multimédia e Design, do 1.º ano do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa (ISLA-Lx), desde setembro 2009.

Professor Regente da disciplina de Economia Internacional do 4.º ano do Curso de Organização e Gestão de Empresas do Instituto Superior de Novas Profissões (INP), de 1996 a 2004.

Publicações:

"Calculador do IVA teórico", em conjunto com Dr.ª Inês Rego Serrano, da Direção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças, em outubro de 2002, WP 29 da DGEP;

"Cálculo do Deflator do Consumo Público" MIMEO a ser publicado.

207814162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 64/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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