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Decreto-lei 80/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/2014

de 15 de maio

A Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, determinou a extinção das direções regionais da economia (DRE), sendo as suas atribuições, nos domínios da qualidade e metrologia, integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).

Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, que aprovou a orgânica do IPQ, I. P., de forma a contemplar as atribuições anteriormente exercidas pelas DRE, nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia (DRE) nos domínios da metrologia e qualidade.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março

Os artigos 1.º, 3.º e 9.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

3 - [...].

"Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) Licenciar cisternas e equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;

r) [Anterior alínea q)];

s) [Anterior alínea r)];

t) [Anterior alínea s)];

u) [Anterior alínea t)];

v) [Anterior alínea u)];

x) [Anterior alínea v)].

4 - Para prossecução das suas atribuições, o IPQ, I. P., deve promover a articulação e colaboração com os serviços e organismos do ME e de outros ministérios nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, de natureza pública ou privada.

Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Os valores previstos em contratos-programa anuais e plurianuais celebrados com o ME, com outros ministérios ou com outras entidades para a execução de funções determinadas;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...].

3 - [...].»

Artigo 3.º

Sucessão

O IPQ, I. P., sucede nas atribuições das DRE nos domínios da metrologia e qualidade.

Artigo 4.º

Transição de pessoal

É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IPQ, I. P., o desempenho de funções nas DRE, nos domínios da metrologia e qualidade.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de abril de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - António de Magalhães Pires de Lima.

Promulgado em 6 de maio de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de maio de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Portaria 258/2014 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Portaria 258/2014 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 32/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que estabelece as regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão, transpondo o artigo 13.º da Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

  • Tem documento Em vigor 2020-06-08 - Decreto-Lei 24-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)

  • Tem documento Em vigor 2020-09-17 - Decreto-Lei 71/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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