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Despacho 5918/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeia o doutor Álvaro Matias para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 5918/2014

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o doutor Álvaro Matias para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de maio de 2014.

17 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

Identificação: Álvaro Matias;

Data de nascimento: 26 de junho de 1967;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Mestrado em Economia Social pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutoramento em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional:

Desde 1 de outubro de 2005, até ao presente, Economista do Banco de Portugal, com funções de assessoria à Direção no Departamento de Relações Internacionais, integrando a Área de Relações com Organismos Internacionais.

Coordenação de uma equipa responsável pelo acompanhamento e coordenação da atividade internacional do Banco de Portugal, nomeadamente no que diz respeito ao envolvimento com organismos e grupos de trabalho da UE em geral e do BCE em particular.

Acompanhamento da agenda do FMI em geral e os relatórios das consultas anuais das economias dos países membros, com especial atenção aos países da área do euro.

Desde maio de 2011, envolvimento ativo no acompanhamento das revisões trimestrais do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal.

Desde 2 de outubro de 2005, até ao presente, Professor Auxiliar Convidado da Universidade Lusíada de Lisboa, tendo a regência e lecionação de disciplinas várias da área económica (Licenciaturas e Mestrados), tais como a Introdução à Economia, Microeconomia, Complementos de Microeconomia, Economia Internacional, Economia do Turismo e Economia Portuguesa e Europeia.

Produção científica (publicação de livros, capítulos de livros e artigos em revistas internacionais com referee). Liderança de projetos de investigação e organização de conferências internacionais.

De abril a setembro de 2005, NCB Expert Economist no BCE (Internacional and European Relations Directorate - European Institutions and Fora Division).

Em 1991 integrou os quadros técnicos do Banco de Portugal enquanto recém-licenciado.

207783464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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