A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5808/2014, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa Rui Filipe de Moura Gomes, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 5808/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, designo Rui Filipe de Moura Gomes, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

7 de abril de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Rui Filipe de Moura Gomes

Nasceu a 12 de setembro de 1955. É licenciado em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão (1979).

Funções exercidas:

Desde 2012 - Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

2011-2012 - Assessor do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

2008-2011 - Consultor na DGTF para o Setor Empresarial do Estado, Parcerias e Concessões;

2005-2007 - Vogal do Conselho de Administração da Estradas de Portugal, E. P. E.;

2002-2004 - Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Estradas de Portugal;

2001-2002 - Presidente do Conselho de Administração da Fernave, S. A.;

2000-2001 - Diretor da Unidade de Negócios Encomendas dos CTT;

1997-2000 - Vogal do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.;

1992-1997 - Vogal do Conselho de Administração da PARTEST (SGPS), S. A., e Consultor Principal do Gabinete para a Análise do financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP);

1981-1991 - Quadro superior dos CTT e responsável por diversas áreas nos domínios do planeamento e serviços financeiros postais.

Outras atividades:

2010-2011 - Delegado no Working Party on State Ownership and Privatization

207773906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda