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Despacho 5808/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Designa Rui Filipe de Moura Gomes, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 5808/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, designo Rui Filipe de Moura Gomes, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

7 de abril de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Rui Filipe de Moura Gomes

Nasceu a 12 de setembro de 1955. É licenciado em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão (1979).

Funções exercidas:

Desde 2012 - Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

2011-2012 - Assessor do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

2008-2011 - Consultor na DGTF para o Setor Empresarial do Estado, Parcerias e Concessões;

2005-2007 - Vogal do Conselho de Administração da Estradas de Portugal, E. P. E.;

2002-2004 - Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Estradas de Portugal;

2001-2002 - Presidente do Conselho de Administração da Fernave, S. A.;

2000-2001 - Diretor da Unidade de Negócios Encomendas dos CTT;

1997-2000 - Vogal do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.;

1992-1997 - Vogal do Conselho de Administração da PARTEST (SGPS), S. A., e Consultor Principal do Gabinete para a Análise do financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP);

1981-1991 - Quadro superior dos CTT e responsável por diversas áreas nos domínios do planeamento e serviços financeiros postais.

Outras atividades:

2010-2011 - Delegado no Working Party on State Ownership and Privatization

207773906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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