O Castro dos Ratinhos encontra-se classificado como sítio de interesse público (SIP), conforme Portaria 717/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro.
O povoado fortificado do Castro dos Ratinhos, com ocupação datável da Idade do Bronze Final e da Idade do Ferro, constitui um testemunho de grande importância científica para o estudo da Proto-História do Sudoeste Peninsular.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada e a localização privilegiada do sítio, na margem esquerda do Guadiana, sobranceiro à Barragem do Alqueva.
A sua fixação visa salvaguardar o seu notável enquadramento paisagístico e as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Moura.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Castro dos Ratinhos, no Outeiro dos Castelos, União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura, distrito de Beja, classificado como sítio de interesse público (SIP) pela Portaria 717/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207771079