Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14329/2017, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior - Arquiteto - previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14329/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Arquiteto - previstos no Mapa de Pessoal Civil do Exército.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 27 de março de 2017, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal Civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 02 (dois).

4 - Local de Trabalho: Direção de Infraestruturas do Exército, sita no Campo de Santa Clara, 1049-159 Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão;

5.2 - Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do Exército;

5.3 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

5.4 - Coordenação de equipas de técnicos da mesma especialidade;

5.5 - Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Posição remuneratória de referência: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

a) Licenciatura em Arquitetura Pré-Bolonha, ou Mestrado Integrado em Arquitetura.

b) Inscrição válida na Ordem dos Arquitetos, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.

7.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos preferenciais: Serão considerados os seguintes requisitos:

a) Ter cumprido serviço militar, ou ter desempenhado as funções anteriormente descritas em Órgãos Militares;

b) Disponibilidade para efetuar deslocações pelo país;

c) Mais de 10 anos de experiência profissional comprovada em Portfólio (Estudos Base/Prévios; Licenciamentos; Projetos de Execução; Concursos Públicos de Projeto - Nacionais e Internacionais);

d) Formação académica no domínio da Arquitetura superior a licenciatura pré-Bolonha/Mestrado integrado;

e) Publicações e/ou Exposições (ou ambas) no Domínio da Arquitetura: Prática e/ou Teoria (ou ambas) comprovadas em Portfólio;

f) Diversidade de programas funcionais que atestem a complexidade e abrangência da Arquitetura comprovadas em Portfólio (Reabilitações e/ou Obras de Raiz): Instalações Militares, Instalações Industriais, Instalações Educacionais; Instalações Culturais; Instalações Habitacionais; Instalações Desportivas; Instalações de Saúde; Património Classificado;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em http://www.exercito.pt., podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Direção Infraestruturas do Exército, sita no Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos.

10 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º da LTFP e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, no presente recrutamento, considerando que se encontra circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

10.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 5;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

10.1.2 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual, sendo composta por um grupo de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte papel não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.

10.1.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Regime geral das Edificações Urbanas;

b) Regime Jurídico das Edificações Urbanas;

c) Regulamento Geral do Ruído;

d) Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);

e) Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais;

f) Regulamento Geral de Segurança contra Incêndios em Edifícios;

g) Regulamento Geral das Infraestruturas do Exército;

h) Instalações Hospitalares:

i) G 01/2006 - Guia para elaboração e apreciação de Planos Diretores de Unidades Hospitalares;

ii) G 02/2006 - Guia para a elaboração de "Estudos de Segurança contra Incêndio" em Edifícios Hospitalares;

iii) G 04/2008 - Guia para organização e dimensionamento de ecocentro hospitalar V.2011.

i) Instalações Escolares:

i) Decreto-Lei 203/2015 de 17 de setembro;

ii) Portaria 74-A/2013 de 15 de fevereiro;

iii) Decreto-Lei 150/2012 de 12 de julho;

iv) Decreto-Lei 119/2009 de 19 de maio.

j) Reabilitação de Edifícios Classificados:

i) Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro;

ii) Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho;

iii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009 de 21 de Agosto;

iv) Lei 19/2000 de 10 de Agosto;

v) Decreto-Lei 205/88 de 16 de Julho.

10.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.5 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt., com exceção do Regulamento Geral de Infraestruturas do Exército que será disponibilizado no site do Exército.

10.2 - Avaliação Curricular (AC):

10.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a desempenhar funções ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo cada um deles analisado e classificado numa escala de 0 a 20 valores:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes às do posto de trabalho e grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Conhecimentos, experiência profissional, ou autoria comprovada, nas seguintes áreas:

i) Estudos Base/Prévios; Licenciamentos; Projetos de Execução;

ii) Acompanhamento de projetos em obra no âmbito da assistência técnica;

iii) Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, Powerpoint, Outlook e desenho assistido por computador.

10.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Classificação final:

12.1 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

12.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

13 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será disponibilizada na página eletrónica do Exército e afixada no átrio da Direção de Infraestruturas, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel Eng 12222992 Arlindo Paulo Martins Domingues;

1.º Vogal efetivo: Major TPesSecr 09488388 João Miguel Barros Pereira;

2.º Vogal efetivo: Técnico Superior Arquiteto 91003286 Rui Manuel Silva Coelho Picado;

Vogais suplentes: Major Eng 12644094 Pedro José da Silva Gonçalves Matias (substitui o presidente do júri na ausência deste);

Major Eng 00915198 Sérgio Alberto Lopes da Costa.

16 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Direção de Formação e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

6 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, Cor Inf.

310913554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 19/2000 - Assembleia da República

    Confere aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a competência para a adopção das medidas necessárias e indispensáveis para a realização de trabalhos arqueológicos, terrestres e subaquáticos, e para o levantamento, estudo, protecção, conservação e valorização do património cultural arqueológico, terrestre e subaquático, móvel e imóvel, e suas zonas envolventes, nos termos definidos na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (património cultural português) , e no Decreto-Lei n.º 164/97, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 150/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Portaria 74-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda