A Direção-Geral da Saúde pretende proceder à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.498.893,38 EUR (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e três euros e trinta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA e Tuberculose.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 445.379,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 497.513,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 555.999,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
20 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de setembro de 2017. -
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310947097