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Despacho Normativo 249/82, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera a forma de cálculo do subsídio de doença diário a conceder aos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional e da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 249/82
A actividade profissional no sector das pescas tem formas remuneratórias próprias que a afastam da maior parte das outras actividades.

Na verdade, a falta de regularidade retributiva que lhes corresponde manifesta-se numa forte variação do valor das contribuições entradas.

Uma tal situação contributiva, porque pode dar lugar a um subsídio de doença que não corresponda a uma retribuição média, adoptando a forma de cálculo prevista para a generalidade dos trabalhadores, determinou a adopção de uma forma de cálculo própria, que agora importa estender a outros profissionais que, exercendo a sua actividade no sector das pescas, são, no entanto, beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional.

Aproveita-se ainda para alterar a actual forma de cálculo para os profissionais das pescas, corrigindo alguns dos seus aspectos que estavam a conduzir a situações de injustiça, com prejuízo para os direitos dos beneficiários.

O presente despacho normativo, emitido no prosseguimento de uma política de equidade na moralização na atribuição das prestações, responde, pois, à necessidade de introduzir equilíbrio nos subsídios de doença a atribuir, evitando, por um lado, a continuação de situações anómalas em que o beneficiário recebe subsídios de valor extremamente elevado em relação à média de salários auferidos e, por outro, a atribuição de subsídios reduzidos em relação à mesma média.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 48.º-A do Decreto 45266, de 23 de Setembro, na redacção do Decreto Regulamentar 68/82, de 14 de Outubro, determino:

1 - O subsídio de doença diário a conceder aos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional que exercem a sua actividade profissional no sector das pescas e aos da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pescas é igual a 60% do salário médio definido por:

S/30 n
em que S representa a remuneração dos 10 meses que precedem o segundo mês anterior ao da baixa e n o número de meses compreendidos no mesmo período em relação aos quais haja entrada de contribuições.

2 - Considera-se alterado em conformidade com o disposto neste diploma o despacho de 31 de Outubro de 1974.

3 - Este despacho entra imediatamente em vigor, sendo aplicável às situações de baixa em curso a partir do mês seguinte ao da sua aplicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 15 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-14 - Decreto Regulamentar 68/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Adita um artigo 48.º-A ao Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963 (regula a forma de cálculo do subsídio de doença para a generalidade dos trabalhadores).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-31 - DECLARAÇÃO DD2672 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo nº 249/82 de 17 de Novembro, relativo ao cálculo do subsídio diário de doença abonado aos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional e pela Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 249/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto Regulamentar 36/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta a atribuição e o cálculo do subsídio de doença do regime geral de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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