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Decreto Regulamentar 68/82, de 14 de Outubro

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Sumário

Adita um artigo 48.º-A ao Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963 (regula a forma de cálculo do subsídio de doença para a generalidade dos trabalhadores).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 68/82
de 14 de Outubro
O artigo 48.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963 (redacção do Decreto 358/73, de 16 de Julho) regulou a forma de cálculo do subsídio de doença para a generalidade dos trabalhadores.

Porém, determinadas situações laborais em que o exercício da actividade se caracteriza pela não regularidade ou grande oscilação dos valores que integram a retribuição do trabalho determinam, usando aquele dispositivo legal, a atribuição de prestações que não têm adequada correspondência com a retribuição normal que em média o trabalhador aufere no exercício da sua actividade.

Tais situações, que têm aumentado de frequência, com as consequentes injustiças relativas, carecem de adequada regulamentação que garanta também a correcta articulação entre as prestações e as bases de incidência contributiva.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, um artigo 48.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 48.º-A O Ministro dos Assuntos Sociais poderá estabelecer por despacho regras específicas de cálculo do subsídio pecuniário, diferentes das definidas no artigo 48.º, tratando-se de actividades que pelas características do seu exercício impliquem irregularidades ou oscilação acentuada dos valores que integram a retribuição do trabalho ou dêem origem a situações análogas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 24 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-16 - Decreto 358/73 - Ministério das Corporações e Providência Social

    Altera o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-17 - Despacho Normativo 249/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

    Altera a forma de cálculo do subsídio de doença diário a conceder aos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional e da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Despacho Normativo 201/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Segurança Social

    Determina que o cálculo do subsídio diário nas situações de incapacidade por doença dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos abrangidos pelo regime geral de segurança social seja efectuado nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 407/82, de 27 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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