1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 3209/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I.P.), constituído por Manuel de Novaes Cabral, na qualidade de presidente, e Carlos Manuel Costa Pires, na qualidade de vice-presidente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo 27.º, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;
c) Autorizar o regresso dos funcionários à atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua redação atual, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2 - Autorizo o conselho diretivo do IVDP, I. P. a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IVDP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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