A Quinta dos Olhos Bolidos encontra-se classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-EU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.
A propriedade é constituída por uma zona habitacional de caráter rústico, adequada à sua dupla condição de quinta de recreio e de produção agrícola, e por uma área rural que inclui jardins de notável beleza, com magníficas espécies exóticas, um complexo sistema hidráulico e uma casa de fresco erguida sobre gruta artificial.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o enquadramento paisagístico do imóvel, incluindo a extensão da propriedade na qual se insere, bem como os limites das vizinhas quintas do Meio, de São João e do Pomar Grande, outrora um todo fundiário, bem como as nascentes que alimentam o seu sistema hidráulico.
A sua fixação visa garantir a integridade da área rural circundante, salvaguardando a relação entre as zonas de recreio e lazer e as de produção agrícola, protegendo o imóvel na sua envolvente e assegurando as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Quinta dos Olhos Bolidos, em Santiago do Cacém, União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-EU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207740509