Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 13/2014, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia Júlio Paulo Candeias Pedro, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 13/2014

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicável ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que um dos vogais executivos apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal executivo, para completar o mandato em curso dos membros do atual conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Júlio Paulo Candeias Pedro, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo é evidenciado na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos atuais membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar o nomeado Júlio Paulo Candeias Pedro a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

27 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Júlio Paulo Candeias Pedro, nascido em 7 de julho de 1969.

Formação Académica e Profissional: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Lusófona, em 1999; Especialização em Administração Hospitalar na ENSP em 2002; PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde na AESE, em 2008; Mastering Health Care Finance - International Executive Program, realizado pela Univertsité Lausanne/Harvard Medical School/Hospital Geral de Santo António em 2007; Curso de Enfermagem Geral pela Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, de 1988 a 1991.

Carreira: Administrador Hospitalar, 4.º grau, vinculado ao quadro único de administradores hospitalares, desde 14 de novembro de 2007.

Cargos Exercidos: Vogal do Conselho Diretivo do INEM IP desde 7 de outubro 2010; Vogal executivo do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano desde 30 de janeiro de 2006 a 6 de outubro de 2010.

Desempenho de Funções: Administrador no Hospital Egas Moniz, S. A., de 7 de abril de 2003 a janeiro de 2006, com a responsabilidade de gestão da contratualização interna e coordenação dos projetos de investimento e desenvolvimento da Área de Gestão Cirúrgica; Administrador no Serviço de Aprovisionamento do Hospital de São José entre 2002 e abril de 2003; Enfermeiro no Hospital dos Capuchos entre 1991 e 2002 nos serviços de neurocirurgia, serviço de urgência e unidade médico-cirúrgica gastrenterologia.

Atividade académica e científica: Arguente convidado de júris da ENSP em trabalhos finais do Curso de Especialização em Administração Hospitalar desde, 2007; Orientador institucional de estágios da ENSP do curso de especialização em Administração Hospitalar, desde 2006; Preletor convidado da ESTSL no curso superior de Fisioterapia na área da Gestão dos Serviços de Saúde, desde 2002; Docente convidado da pós-graduação em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Moderna na unidade curricular de Estatística Aplicada à Gestão dos Serviços de Saúde em 2004; Estudo das desigualdades socioeconómicas em saúde em Portugal com trabalhos apresentados e publicados em reuniões e publicações de economia da saúde com a coautoria do Prof. João Pereira da ENSP; Integrou os órgãos sociais da Associação Portuguesa de Economia da Saúde de 2005 a 2008 com participação na organização de eventos científicos.

Participação em grupos de trabalho: Coordenou o grupo de trabalho criado para a revisão do Regulamento de Transporte de Doentes por via terrestre e congregou a participação de vários especialistas dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes da Liga de Bombeiros Portugueses; Participou nas visitas de avaliação aos pontos da rede de urgência realizado pela Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência; Participou no grupo de trabalho para o desenvolvimento e promoção da cirurgia de ambulatório - Unidade de Missão Hospitais, S. A. - com apresentação pública dos resultados em dezembro de 2005, no INFARMED, Lisboa, e divulgação através do site dos Hospitais, S. A.

207730238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda