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Despacho 4577/2014, de 28 de Março

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Sumário

Designa Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Texto do documento

Despacho 4577/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, designo Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

20 de março de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello

Nascido a 28 de outubro de 1963, natural de Lisboa, casado.

Formação:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Clássica, 1987;

Curso de Gestão para Executivos, Universidade Católica Portuguesa, 1995;

Curso de Fiscalidade Empresarial, Universidade Católica Portuguesa, 1998.

Atividade Profissional:

-Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (desde outubro 2012);

- Subdiretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (2012);

- Técnico Superior Especialista da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (2009-2012);

- Diretor de Recursos Humanos, Financeiros e de Meios na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (maio/2007-dezembro/2009);

-Diretor de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Lisboa (julho/2006-abril/2007);

- Assessor do Conselho Diretivo do Instituto de Comércio Externo de Portugal (junho/2005-junho/2006);

- Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (2002-2005);

- Diretor de Recursos Humanos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (2001-2002);

- Assessor do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (1999-2000);

- Diretor-Adjunto de Recursos Humanos do Instituto de Comércio Externo de Portugal (1992-1998);

- Coordenador de formação e estágios do Instituto de Comércio Externo de Portugal (1992);

- Técnico Superior do Instituto de Comércio Externo de Portugal (1991);

- Exercício de advocacia (1988-1991).

207708863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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