A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 237/2014, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. a proceder à repartição de encargos relativos à "Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)", pelo montante global de (euro) 977.270,00 (novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

Texto do documento

Portaria 237/2014

Considerando que a "Adesão de Portugal, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures Network (ECRIN)" tem execução financeira plurianual, o que, atento o montante em causa, torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados dos artigos 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 45.º, n.º 2, alínea b), da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, sucessivamente alterada e republicada, na sua sexta alteração, pela Lei 52/2011, de 13/10.

Considerando que o projeto de infraestrutura "ECRIN" se baseia na ligação dos centros de coordenação de redes nacionais de centros de investigação e unidades de ensaios clínicos, capazes de fornecer suporte e serviços de investigação clínica multinacional.

Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizaram a FCT, I.P., a participar no consórcio "ECRIN".

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da contribuição financeira anual de Portugal pela sua participação no projeto "ERIC", nos anos de 2013 a 2017.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Ciência, o seguinte:

1) Fica a FCT, I.P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à "Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)", pelo montante global de (euro) 977.270,00 (novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2013 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

b) Ano de 2014 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

c) Ano de 2015 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

d) Ano de 2016 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

e) Ano de 2017 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros).

3) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2013 pela verba inscrita no âmbito do denominado programa orçamental "PIDDAC/FCT/2013, P 13/Medida 04, Projeto 6811" - "Consolidação do Reequipamento Científico das Instituições de C & T" (fonte 311), R.C.E. 08.09.03.

4) Nos anos subsequentes os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa.

5) A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

207698958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda