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Portaria 237/2014, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. a proceder à repartição de encargos relativos à "Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)", pelo montante global de (euro) 977.270,00 (novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

Texto do documento

Portaria 237/2014

Considerando que a "Adesão de Portugal, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures Network (ECRIN)" tem execução financeira plurianual, o que, atento o montante em causa, torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados dos artigos 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 45.º, n.º 2, alínea b), da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, sucessivamente alterada e republicada, na sua sexta alteração, pela Lei 52/2011, de 13/10.

Considerando que o projeto de infraestrutura "ECRIN" se baseia na ligação dos centros de coordenação de redes nacionais de centros de investigação e unidades de ensaios clínicos, capazes de fornecer suporte e serviços de investigação clínica multinacional.

Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizaram a FCT, I.P., a participar no consórcio "ECRIN".

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da contribuição financeira anual de Portugal pela sua participação no projeto "ERIC", nos anos de 2013 a 2017.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Ciência, o seguinte:

1) Fica a FCT, I.P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à "Adesão de Portugal através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) ao European Research Infrastructure Consortium (ERIC) do European Clinical Research Infrastructures (ECRIN)", pelo montante global de (euro) 977.270,00 (novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta euros).

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2013 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

b) Ano de 2014 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

c) Ano de 2015 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

d) Ano de 2016 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros);

e) Ano de 2017 - (euro) 195.454,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros).

3) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2013 pela verba inscrita no âmbito do denominado programa orçamental "PIDDAC/FCT/2013, P 13/Medida 04, Projeto 6811" - "Consolidação do Reequipamento Científico das Instituições de C & T" (fonte 311), R.C.E. 08.09.03.

4) Nos anos subsequentes os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa.

5) A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

207698958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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