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Despacho 4408/2014, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza o Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona a acumular as funções executivas de Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária.

Texto do documento

Despacho 4408/2014

Considerando que a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E. é uma empresa pública, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 56.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;

Considerando que através da Resolução 17/2013, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, foi nomeado o Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona como Presidente do Conselho de Administração da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., ora redenominada Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., através do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro;

Considerando que ao membro do Conselho de Administração daquela empresa se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aplicável à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., por força do n.º 2, do artigo 5.º e do artigo 56.º, conjugado com o artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro:

Autoriza-se o Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona a acumular as funções executivas de Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E. com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária, no âmbito da disciplina de "Análise Técnica de Valores", com a duração de 15 horas, integrada na Pós-Graduação em Investimentos e Mercados Financeiros, a desempenhar nos meses de abril e maio de 2014, entre as 18h30m e as 21h45m.

14 de março de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, no uso de competência delegada, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no uso de competência delegada, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, Secretário de Estado da Energia.

207705022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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