Considerando que a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E. é uma empresa pública, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 56.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que através da Resolução 17/2013, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, foi nomeado o Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona como Presidente do Conselho de Administração da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., ora redenominada Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., através do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro;
Considerando que ao membro do Conselho de Administração daquela empresa se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aplicável à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., por força do n.º 2, do artigo 5.º e do artigo 56.º, conjugado com o artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro:
Autoriza-se o Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona a acumular as funções executivas de Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E. com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária, no âmbito da disciplina de "Análise Técnica de Valores", com a duração de 15 horas, integrada na Pós-Graduação em Investimentos e Mercados Financeiros, a desempenhar nos meses de abril e maio de 2014, entre as 18h30m e as 21h45m.
14 de março de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, no uso de competência delegada, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no uso de competência delegada, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, Secretário de Estado da Energia.
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