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Despacho 4346/2014, de 25 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 860/2013, de 16 de janeiro - Define as atribuições e organização interna, a nova estrutura nuclear e o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração da Justiça-.

Texto do documento

Despacho 4346/2014

O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, tendo, por sua vez, a Portaria 388/2012, de 29 de novembro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear bem como as respetivas atribuições e competências e estabelecido, no seu artigo 7.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências, foram, por seu turno, objeto do despacho 860/2013, de 16 de janeiro.

Decorrido mais de um ano sobre a vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria 388/2012, de 29 de novembro, determino o seguinte:

1 - Os n.os 2, 4 e 6 do despacho 860/2013, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

"2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos da DGAJ e respetivo software de apoio;

k) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores da DGAJ;

l) Prestar apoio aos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., nos pedidos de acesso a aplicações e na manutenção, reparação ou substituição de equipamentos informáticos.

2.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental da DGAJ, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação de informação.

2.4 - (Eliminado.)

4 - À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI) compete:

a) Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;

b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ, propondo as alterações consideradas necessárias;

c) Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos oficiais de justiça, trabalhadores do regime geral dos tribunais e demais trabalhadores da DGAJ;

d) Realizar os procedimentos necessários à realização das ações de recrutamento, seleção e mobilidade do pessoal da DGAJ;

e) Elaborar os mapas de pessoal da DGAJ e submetê-lo a aprovação superior;

f) Assegurar a instrução dos processos relativos a acidentes de trabalho;

g) Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;

h) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e outros de que seja incumbida;

i) Assegurar a instrução dos pedidos de acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos oficiais de justiça, trabalhadores do regime geral dos tribunais e demais trabalhadores da DGAJ;

j) Assegurar o apoio técnico à aplicação dos instrumentos institucionalizados de audição dos utentes dos serviços da DGAJ, designadamente os previstos no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e a resposta às reclamações apresentadas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, e da Portaria 355/97, de 28 de maio;

4.1 - A DSJCJI integra a Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), à qual compete:

a) Assegurar o encaminhamento e a execução do expediente relativo ao cumprimento de cartas rogatórias, para citação e notificação, obtenção de provas ou outros atos judiciais, nos termos dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja Autoridade/Entidade Central, Entidade Expedidora/Instituição Intermediária ou em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando não exista instrumento jurídico internacional aplicável;

b) Assegurar a assistência na instrução e no acompanhamento dos pedidos relativos a cobrança de alimentos, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja Autoridade Central, Entidade Expedidora ou Instituição Intermediária;

c) Facilitar a prestação de apoio judiciário, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais relativos a cobrança de alimentos tramitados pela DGAJ;

d) Apoiar a representação da DGAJ, enquanto Autoridade/Entidade Central, nos projetos e reuniões a que seja chamada a participar, designadamente no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (CHDIP) e da Rede de Cooperação Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP);

e) Assegurar a cooperação com as outras Autoridades/Entidades Centrais, Entidades Expedidoras ou Instituições Intermediárias, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais tramitados pela DCJI;

f) Em articulação com a Divisão de Formação da Direção de Serviços de Administração Judiciária, conceber e ministrar ações de formação bem como elaborar ferramentas formativas e informativas relativas aos instrumentos legais que suportam a Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial cometida à DGAJ;

g) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos no âmbito da Cooperação Judiciária Internacional cometida à DGAJ;

4.2 - (Eliminado.)

6 - ...

a) ...

b) ...

c) Assegurar, em articulação com outros organismos, a preparação e implementação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na DGAJ e nos Tribunais;

d) Assegurar os procedimentos necessários à atividade do sistema de informação e relações públicas;

e) Assegurar o apoio logístico necessário ao secretariado da Direção superior;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2014.

17 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207697134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 388/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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