O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, tendo, por sua vez, a Portaria 388/2012, de 29 de novembro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear bem como as respetivas atribuições e competências e estabelecido, no seu artigo 7.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências, foram, por seu turno, objeto do despacho 860/2013, de 16 de janeiro.
Decorrido mais de um ano sobre a vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria 388/2012, de 29 de novembro, determino o seguinte:
1 - Os n.os 2, 4 e 6 do despacho 860/2013, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
"2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos da DGAJ e respetivo software de apoio;
k) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores da DGAJ;
l) Prestar apoio aos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., nos pedidos de acesso a aplicações e na manutenção, reparação ou substituição de equipamentos informáticos.
2.3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental da DGAJ, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação de informação.
2.4 - (Eliminado.)
4 - À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI) compete:
a) Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da DGAJ, propondo as alterações consideradas necessárias;
c) Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos oficiais de justiça, trabalhadores do regime geral dos tribunais e demais trabalhadores da DGAJ;
d) Realizar os procedimentos necessários à realização das ações de recrutamento, seleção e mobilidade do pessoal da DGAJ;
e) Elaborar os mapas de pessoal da DGAJ e submetê-lo a aprovação superior;
f) Assegurar a instrução dos processos relativos a acidentes de trabalho;
g) Preparar e acompanhar a intervenção da DGAJ em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
h) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e outros de que seja incumbida;
i) Assegurar a instrução dos pedidos de acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos oficiais de justiça, trabalhadores do regime geral dos tribunais e demais trabalhadores da DGAJ;
j) Assegurar o apoio técnico à aplicação dos instrumentos institucionalizados de audição dos utentes dos serviços da DGAJ, designadamente os previstos no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e a resposta às reclamações apresentadas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, e da Portaria 355/97, de 28 de maio;
4.1 - A DSJCJI integra a Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), à qual compete:
a) Assegurar o encaminhamento e a execução do expediente relativo ao cumprimento de cartas rogatórias, para citação e notificação, obtenção de provas ou outros atos judiciais, nos termos dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja Autoridade/Entidade Central, Entidade Expedidora/Instituição Intermediária ou em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando não exista instrumento jurídico internacional aplicável;
b) Assegurar a assistência na instrução e no acompanhamento dos pedidos relativos a cobrança de alimentos, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja Autoridade Central, Entidade Expedidora ou Instituição Intermediária;
c) Facilitar a prestação de apoio judiciário, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais relativos a cobrança de alimentos tramitados pela DGAJ;
d) Apoiar a representação da DGAJ, enquanto Autoridade/Entidade Central, nos projetos e reuniões a que seja chamada a participar, designadamente no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (CHDIP) e da Rede de Cooperação Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP);
e) Assegurar a cooperação com as outras Autoridades/Entidades Centrais, Entidades Expedidoras ou Instituições Intermediárias, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais tramitados pela DCJI;
f) Em articulação com a Divisão de Formação da Direção de Serviços de Administração Judiciária, conceber e ministrar ações de formação bem como elaborar ferramentas formativas e informativas relativas aos instrumentos legais que suportam a Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial cometida à DGAJ;
g) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos no âmbito da Cooperação Judiciária Internacional cometida à DGAJ;
4.2 - (Eliminado.)
6 - ...
a) ...
b) ...
c) Assegurar, em articulação com outros organismos, a preparação e implementação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na DGAJ e nos Tribunais;
d) Assegurar os procedimentos necessários à atividade do sistema de informação e relações públicas;
e) Assegurar o apoio logístico necessário ao secretariado da Direção superior;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2014.
17 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207697134