Considerando que Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro e Paulo de Carvalho Pereira foram designados, respetivamente, presidente, vice-presidente e vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., (FCT,I.P.) através da Resolução 26-A/2013, de 28 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013;
Considerando que aqueles membros do conselho diretivo da FCT, I.P. pretendem acumular o exercício do respetivo cargo com o exercício da atividade de docência no ensino superior;
Considerando o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho;
Nos termos conjugados do disposto n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, com o disposto no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizo Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro e Paulo de Carvalho Pereira a exercerem, em acumulação, respetivamente, os cargos de presidente, vice-presidente e vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., com a atividade de docência no ensino superior (seis horas semanais), no triénio de 2013-2015.
14 de março de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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