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Aviso 14129/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação para o cargo de Chefe da Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural de Carla Maria Gonçalves da Ponte

Texto do documento

Aviso 14129/2017

Nos termos do disposto no n.º 11.º do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as redações que lhe foram dadas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de dezembro, adaptados à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o meu despacho de 3 de agosto de 2017, relativo à designação para o cargo de Chefe da Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural.

Tendo em conta que:

1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, do Mapa de Pessoal do Município de Albufeira;

2 - Para o aludido procedimento concursal foram apresentadas duas candidaturas, tendo sido admitidas as referentes aos candidatos Alberto Manuel Dias Dionísio e Carla Maria Gonçalves da Ponte;

3 - Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de seleção, e considerando a existência de adequado cabimento orçamental, sugeriu o júri, conforme ata da reunião por este realizada em dezoito de julho de 2017, a designação da candidata Carla Maria Gonçalves da Ponte, por esta possuir o perfil adequado ao cargo pretendido e por reunir os requisitos exigidos para vir a ser provida no cargo de Chefe de Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural;

4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, e em sessão da digníssima Assembleia Municipal, realizada em 27 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 20 de abril de 2016, o Senhor Presidente da Câmara Municipal foi designado membro do júri de recrutamento para o procedimento concursal em causa;

5 - O dirigente máximo do Município de Albufeira encontra-se impedido de proferir o despacho de designação do dirigente para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, por ter sido membro do júri de recrutamento e seleção;

6 - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual em vigor, cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.

Designo,

Nos termos dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação em vigor, a licenciada Carla Maria Gonçalves da Ponte, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, por a mesma ter demonstrado possuir a competência e o perfil exigido no aviso de abertura do concurso.

A presente designação produz efeitos à presente data.

3 de agosto de 2017. - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, o Vice-Presidente, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Nota Curricular

Nome - Carla Maria Gonçalves da Ponte;

Data de Nascimento - 12 de dezembro de 1974;

Naturalidade - Albufeira;

Habilitações Literárias - Bacharelato em Gestão Hoteleira, pela Universidade do Algarve, concluído no ano de 1995;

Licenciatura em Marketing, pela Universidade do Algarve, concluída no ano de 2001;

Experiência Profissional em Cargos Dirigentes:

Chefe da Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico, em regime de substituição, no período entre 5 de janeiro de 2011 a 8 de janeiro de 2013;

Chefe da Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, em regime de substituição, no período entre 9 de janeiro de 2013 a 2 de agosto de 2017.

310906897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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