O Centro Hospitalar de São João, E. P. E., obteve, através do Despacho 3260/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, autorização para a realização de um investimento relativo à ampliação e remodelação da ala sul central - 1.ª fase (pisos 7 e 8), que visa a melhoria das condições existentes, celebrando o correspondente contrato de empreitada pelo período de dois anos.
Através do mesmo despacho era, ainda, autorizada a assunção de encargos plurianuais, nos anos de 2015 e 2016.
No entanto, o procedimento concursal prévio à celebração do referido contrato de empreitada foi, apenas, concluído em 2017, e os encargos, então, previstos não correspondem àqueles que se verificam após a conclusão do procedimento pré-contratual, pelo se torna necessária a aprovação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e saúde, dos encargos plurianuais respetivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5.580.000,00 EUR (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à celebração de contrato de empreitada para ampliação e remodelação da ala sul central - 1.ª fase, pisos 7 e 8.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 3.252.032,52 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 2.327.967,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
16 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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