Considerando que a Comissão Liquidatária da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa EP, submeteu às tutelas, para aprovação, as contas relativas ao exercício de 2010 e final de liquidação reportada a 31 de dezembro de 2011, bem como a de gestão corrente do exercício de 2012;
Considerando que sobre as contas de 2010 e 2011 a Inspeção Geral de Finanças se pronunciou no sentido de que nada obstava à sua aprovação, emitindo porém recomendação no sentido dos membros da Comissão Liquidatária da ANOP procederem à reposição das remunerações auferidas em excesso naqueles anos, por não aplicação das reduções remuneratórias previstas no n.º 1 do art.º 12º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho;
Considerando que aquela empresa se encontra em liquidação desde 1986, estando presentemente reunidas condições para o encerramento do processo de liquidação;
Determina-se:
1. A aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, das contas finais de liquidação reportadas a 31-12-2011 e da conta de gestão corrente de 2012, com reserva no que se refere à não aplicação nos exercícios de 2010 e 2011 das reduções remuneratórias estabelecidas nos termos legais;
2. A exoneração de responsabilidade prevista no art.º 45º do Decreto-Lei 260/76, a qual, no entanto, não liberta os membros da Comissão Liquidatária da obrigação respeitante à devolução dos montantes correspondentes às remunerações auferidas em excesso pelos mesmos em 2010 e 2011;
3. A assunção pelo Estado do património ativo remanescente da liquidação, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do nº 3 do artigo 45º do Decreto-Lei 260/76, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº25/79, e no artigo 7º do Decreto-Lei 432-A/86;
4. A designação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças como depositária do arquivo, livros de escrituração e demais documentação da ANOP.
26 de fevereiro de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco (no uso de competência delegada nos termos do n.º 2.2 do despacho 11841/2013, de 6 de setembro, da Ministra das Finanças).
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