1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, o licenciado Carlos Angelino Ferreira Madeira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, bem como a respetiva despesa;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
j) Autorizar a deslocação de viaturas afetas ao Gabinete ao estrangeiro;
k) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
l) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
m) Autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 10 de outubro de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
3 - Ficam também ratificados todos os atos praticados no âmbito das mesmas competências pelo mestre Gonçalo Pita de Meireles Pistacchini Moita, que exerceu funções de Chefe do meu Gabinete, entre 19 de abril e 9 de outubro de 2013.
4 - Publique-se no Diário da República.
26 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
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