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Despacho 10099/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) - Construções em zona de servidão militar - Embargo e demolição de obras - Lisboa

Texto do documento

Despacho 10099/2017

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma;

Considerando que ao abrigo do Decreto 27/2007, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito, levantou três «autos de notícia», dois deles com a data de 24 de agosto e um de 6 de setembro de 2017, dando notícia de que se encontram em construção infraestruturas e uma vedação, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento por parte do(s) proprietário(s) das obras/construções, efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverão ser objeto de embargo;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;

Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, determino:

a) Que as obras referentes às construções ilegais das infraestruturas em zona de servidão militar do DMNL, sem a respetiva licença da autoridade militar competente, sejam embargadas pela Marinha;

b) Que se informe o(s) proprietário(s) que, em caso de incumprimento, poderá(ão) sujeitar-se à posse administrativa, por parte do MDN, através da Marinha, para a execução de demolição e à fixação do competente regime sancionatório pela Marinha, sendo o(s) proprietário(s) responsável(eis) pelo pagamento dos encargos devidos.

3 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310901833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto 27/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui do regime florestal parcial uma área de 47,2 ha situada no perímetro florestal das Dunas de Mira, a qual se destina à implementação de um empreendimento turístico, e submete ao regime florestal parcial uma área de 104,2948 ha, a qual é integrada no perímetro florestal das Dunas de Mira.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Decreto 27/2017 - Defesa Nacional

    Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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