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Despacho 3711/2014, de 11 de Março

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P., com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC-Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, e com o número de pessoa coletiva 502644370.

Texto do documento

Despacho 3711/2014

O Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, aprovou a fusão do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.) e do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, IP (ITIJ, I. P.), para dar lugar ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho.

Nos termos do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica e funcionamento do IGFIJ, I. P., foi nomeado como fiscal único, para o triénio de 2008-2011, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho & L. Rosa, SROC, Lda., pelo Despacho 31277/2008, de 1 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, que entretanto alterou a sua denominação social para CRC - Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, SROC, Lda., mantendo a sua inscrição na Ordem dos Revisores de Contas sob o n.º 89.

Cessando em 1 de outubro de 2011 o mandato do fiscal único, torna-se necessário proceder à nomeação do titular daquele órgão de fiscalização.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, bem como os números 1 e 2 do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução Da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, na alínea b) do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, e no n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P., com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC-Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, e com o número de pessoa coletiva 502644370, representada pelo revisor oficial de contas, Luís Manuel da Silva Rosa, inscrito na referida Ordem com o n.º 628.

2 - A presente renovação tem a duração de três anos.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos retroativos a partir de 1 de outubro de 2011.

4 de março de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207664589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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