O Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, aprovou a fusão do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.) e do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, IP (ITIJ, I. P.), para dar lugar ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho.
Nos termos do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica e funcionamento do IGFIJ, I. P., foi nomeado como fiscal único, para o triénio de 2008-2011, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho & L. Rosa, SROC, Lda., pelo Despacho 31277/2008, de 1 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, que entretanto alterou a sua denominação social para CRC - Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, SROC, Lda., mantendo a sua inscrição na Ordem dos Revisores de Contas sob o n.º 89.
Cessando em 1 de outubro de 2011 o mandato do fiscal único, torna-se necessário proceder à nomeação do titular daquele órgão de fiscalização.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, bem como os números 1 e 2 do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução Da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, na alínea b) do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, e no n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É renovado o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P., com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC-Colaço, Rosa, Carrilho & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, e com o número de pessoa coletiva 502644370, representada pelo revisor oficial de contas, Luís Manuel da Silva Rosa, inscrito na referida Ordem com o n.º 628.
2 - A presente renovação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos retroativos a partir de 1 de outubro de 2011.
4 de março de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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