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Portaria 427/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 1.440.679,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamento de tomografia por emissão de positrões

Texto do documento

Portaria 427/2017

O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende proceder à aquisição de equipamento de tomografia por emissão de positrões, celebrando o correspondente contrato pelo período de dois anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.440.679,19 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e nove euros e dezanove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de equipamento de tomografia por emissão de positrões.

2 - A autorização fica condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com um financiamento nacional máximo de 720.339,60 EUR (setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove euros e sessenta cêntimos).

3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017 - 360.169,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 1.080.509,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

4 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

9 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310914242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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