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Despacho 2935/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica, pela Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, os atos praticados pela diretora-geral do Tesouro e Finanças, Elsa Maria Roncon Santos, ou por quem a tenha substituído nas suas ausências ou impedimentos, no período de 2 de julho a 2 de setembro de 2013, no âmbito das competências que foram objeto de delegação no Secretário de Estado do Tesouro, através do Despacho n.º 9458/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013.

Texto do documento

Despacho 2935/2014

Considerando que, através do Despacho 9458/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, procedi à delegação no então Secretário de Estado do Tesouro, licenciado Joaquim Pais Jorge, das minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades indicados, onde se integra a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com faculdade de subdelegação nos respetivos Dirigentes;

Considerando que as referidas competências relativas à Direção-Geral do Tesouro e Finanças não foram oportunamente objeto de subdelegação pelo então Secretário de Estado do Tesouro na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças;

Considerando a necessidade de acautelar a ratificação dos atos praticados pela referida Dirigente, ou por quem a tenha substituído nas respetivas ausências e impedimentos, no âmbito das competências que foram objeto de delegação através do Despacho acima mencionado;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos números 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelo Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014 de 10 de fevereiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, determino o seguinte:

Ratifico os atos praticados pela Diretora-Geral do Tesouro e Finanças ou por quem a tenha substituído nas suas ausências ou impedimentos, no período de 2 de julho a 2 de setembro de 2013, no âmbito das competências que foram objeto de delegação no Secretário de Estado do Tesouro, através do Despacho 9458/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013.

14 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207624055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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