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Portaria 144/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa de Santo António, na Rua de Santo António, 22 a 32, Albergaria-a-Velha, freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 144/2014

Integrando, originalmente, uma ampla quinta, a Casa de Santo António, erguida na década de 30 do século XVIII, é um exemplar típico da arquitetura civil de Setecentos, destacando-se pela sua imponência no conjunto habitacional mais modesto de Albergaria-a-Velha. A fachada longitudinal é dividida por pilastras delimitando a zona residencial, o portão de aparato e a capela, cujo frontão triangular se eleva bem acima da linha do telhado. O interior, ainda que muito modificado, testemunha a sobriedade e depuração do estilo de vida da época. Na capela, concluída em 1750, conservam-se os retábulos do altar-mor e os dois colaterais, bem como a sanefa do púlpito, em talha dourada e policromada, as colunas com pias de água benta que suportam o coro alto e as pinturas do interior do arco cruzeiro.

A classificação da Casa de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e as características do edificado urbano envolvente, onde se incluem alguns elementos com interesse patrimonial, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa de Santo António, na Rua de Santo António, 22 a 32, Albergaria-a-Velha, freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207620401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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