1 - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro, e o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, aos membros do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., aplica-se o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março;
2 - Considerando que a doutorada Guilhermina Rego foi designada Presidente do Conselho e Administração da APDL, S. A., por Deliberação Social Unânime por Escrito assinada pela Ministra do Mar;
3 - Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação das funções exercidas com atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso, a área do mar;
4 - Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, concede-se a autorização à doutorada Guilhermina Rego, Presidente do Conselho de Administração da APDL, S. A., para acumular estas funções com as de docente na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, funções não remuneradas, no decurso dos anos letivos de 2017-2018 e 2018-2019.
9 de novembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de outubro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310915271