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Portaria 415/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 13 terminais de informação financeira, bem como do serviço de recolha de dados (Data Licence) e do circuito dedicado de dados

Texto do documento

Portaria 415/2017

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) tem como atribuição principal a gestão, em regime de capitalização, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.

Decorrente da sua missão e atribuições, o IGFCSS opera continuamente nos mercados financeiros internacionais e nacionais, transacionando os ativos que compõem os fundos sob sua gestão.

Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo, no cumprimento das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente, em tempo real, dos mercados financeiros, para fazerem análise de curto, de médio e de longo prazo sobre a evolução dos títulos, dos índices e de todas as noticias relevantes para o comportamento dos mercados, por forma a que os investimentos feitos pelo IGFCSS sejam suportados em informação técnica atual e consolidada, sendo que a informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor e do risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a partir de terminais de informação financeira.

Tendo presente o enquadramento acima referido, o IGFCSS pretende desenvolver um processo de contratação para a prestação de serviços de informação financeira de 13 terminais de informação financeira, do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, diariamente recolhida e integrada no software de gestão de ativos, bem como, do circuito dedicado de dados.

A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais do que um ano económico, a repartir pelos anos de 2018, 2019 e 2020, no montante global de USD 805 440,00, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, l.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 13 terminais de informação financeira, bem como do serviço de recolha de dados (Data Licence) que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, bem como do circuito dedicado de dados, com a duração de dois anos, no montante máximo global de USD 805 440,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2018: USD 302 040,00;

2019: USD 402 720,00;

2020: USD 100 680,00.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., na rubrica de classificação económica D.02.02.20.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310886622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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