Erguida no terceiro quartel do século xviii, a Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Agadão, destaca-se não apenas pela sua arquitetura mas também pelo notável património integrado, resultante de uma campanha decorativa que se prolongou pelo menos até ao início de Oitocentos, reveladora de uma clara tentativa de atualização estética, ainda que recorrendo a artistas locais ou regionais.
A fachada, definida por pilastras encimadas por pináculos nos cunhais, termina em empena com tímpano aberto por óculo oval, a eixo com o portal de verga reta, encimado por frontão de lanços. A torre sineira, ligeiramente recuada à esquerda da frontaria, remata em coruchéu e abriga, no piso térreo, uma capela lateral com vestígios de policromia.
No espaço profusamente decorado da nave, coberta por 35 caixotões pintados com representações hagiográficas e cenas da Vida da Virgem e da Infância, Paixão e Ressurreição de Cristo, destacam-se dois retábulos barrocos de talha dourada e marmoreada, de estilo eclético, semelhantes aos do falso transepto através do qual se articula com a capela-mor. Esta, revestida por azulejos de padrão e coberta por teto em caixotões, encerra um elaborado retábulo de talha dourada e polícroma.
A classificação da Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Agadão, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) inclui o adro da Igreja e tem em consideração os limites reconhecíveis já existentes no terreno, o enquadramento paisagístico e a relação do imóvel com a sua envolvente rural e urbana, incluindo o edificado com estreitas relações de proximidade ou com potencial interesse patrimonial.
A sua fixação visa assegurar a salvaguarda da envolvente do imóvel classificado e as perspetivas de contemplação de e para o mesmo.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Águeda.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
E classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Agadão, no lugar da Lomba, união das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheiro do Vouga e Agadão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
E fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207571105