Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012 e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-lei 102/2013, de 25 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP:
1 - É nomeada, como fiscal único do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, a Ribeiro, Pires e Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição na Ordem dos revisores Oficiais de Contas sob o n.º 90, com o n.º de pessoa coletiva 502 481 641, com sede profissional na Rua Damião de Góis, 389-A Dr. BA, no Porto.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
22 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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