Considerando a publicação do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral de Finanças, adiante designada por IGF;
Considerando a publicação da Portaria 174/2012, de 29 de maio, que definiu a estrutura nuclear da IGF e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto -Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 3.º da Portaria já referida, determino:
1 - A criação da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade no âmbito da Direção de Serviços Administrativos (DSA), a que se refere o artigo 2.º da Portaria já mencionada.
1.1 - À Divisão de Gestão e Apoio à Atividade compete:
a) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias relativas à gestão geral, dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, dos recursos humanos, da gestão orçamental e realização de despesas e das instalações e equipamentos, bem como a coordenação das respetivas atividades que se mantêm na IGF;
b) Assegurar o apoio à direção e às atividades operacionais, bem com o apoio geral nos seus diversos domínios;
c) Assegurar a preparação do planeamento da formação e a respetiva gestão, após a aprovação do plano;
d) Assegurar a gestão das bases de dados da IGF;
e) Assegurar o registo, a receção e a expedição de documentos e o controlo da respetiva circulação na IGF;
f) Assegurar a organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.
O presente despacho, independentemente da data da sua publicação no Diário da República, produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
7 de janeiro de 2014. - A Inspetora-Geral, em substituição, M. Isabel Castelão Silva.
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