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Despacho 1578/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria a Divisão de Gestão e Apoio à Atividade, no âmbito da Direção de Serviços Administrativos, na Inspeção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Despacho 1578/2014

Considerando a publicação do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral de Finanças, adiante designada por IGF;

Considerando a publicação da Portaria 174/2012, de 29 de maio, que definiu a estrutura nuclear da IGF e as respetivas competências;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto -Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 3.º da Portaria já referida, determino:

1 - A criação da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade no âmbito da Direção de Serviços Administrativos (DSA), a que se refere o artigo 2.º da Portaria já mencionada.

1.1 - À Divisão de Gestão e Apoio à Atividade compete:

a) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias relativas à gestão geral, dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, dos recursos humanos, da gestão orçamental e realização de despesas e das instalações e equipamentos, bem como a coordenação das respetivas atividades que se mantêm na IGF;

b) Assegurar o apoio à direção e às atividades operacionais, bem com o apoio geral nos seus diversos domínios;

c) Assegurar a preparação do planeamento da formação e a respetiva gestão, após a aprovação do plano;

d) Assegurar a gestão das bases de dados da IGF;

e) Assegurar o registo, a receção e a expedição de documentos e o controlo da respetiva circulação na IGF;

f) Assegurar a organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.

O presente despacho, independentemente da data da sua publicação no Diário da República, produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

7 de janeiro de 2014. - A Inspetora-Geral, em substituição, M. Isabel Castelão Silva.

207550807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-29 - Portaria 174/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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