Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13579/2017, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para 2PT para a carreira de Técnico de Informática - DADAA - Tester de Software

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13579/2017

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico de Informática com a categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Área de Acreditação do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 3 de outubro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico de Informática e categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

7.1 - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de técnico de informática, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente na seguinte área funcional:

7.1.1 - Tester de Software

a) Caracterização da função:

Assegurar as atividades no quadro dos testes funcionais e não funcionais a sistemas de informação.

b) Perfil pretendido:

Experiência profissional comprovada na disciplina de Testes de Software;

Conhecimentos sólidos na Linguagem SQL;

Conhecimentos em metodologias de desenvolvimento ágeis;

Conhecimentos de base em programação (preferencialmente em JAVA);

Experiência na utilização de ferramentas de testes funcionais e não funcionais (preferencial);

Experiência na utilização de ferramentas de automatização de testes funcionais (preferencial);

Certificação ISTQB (preferencial);

Elevada autonomia, dinamismo e orientação para os resultados;

Sentido de responsabilidade e espírito crítico;

Bom nível de relacionamento interpessoal e facilidade de comunicação.

8 - Posição remuneratória de referência. - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, no nível remuneratório entre 5/6 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 710,59, após o período experimental, remunerado pelo nível remuneratório entre 4/5 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 641,93.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, conforme estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica www.seg-social.pt - A Segurança Social> Organismos> Instituto de informática, IP> Gestão de Recursos Humanos> Formulários, com a indicação do n.º do Aviso da publicação no Diário da República e devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica para o e-mail II-Pessoas@seg-social.pt;

b) Diretamente nas instalações do Instituto de Informática, I. P., sitas na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I - Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado.

10.2 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias com a média final do 12.º ano;

c) Fotocópia do certificado que ateste formação complementar específica em informática;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

10.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - A prova de conhecimentos, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

13.1.1 - A PCG será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - A PCG realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.1.3 - O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, através do Despacho 13 381/99 (2.ª série), e incide sobre os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Legislação recomendada:

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro, com a última alteração dada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;

Constituição da República Portuguesa.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Legislação recomendada:

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), com a última alteração constante do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional), com a alteração do Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março e do Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto;

Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto (Orgânica do Instituto de Informática, I. P.);

Portaria 138/2013, de 2 de abril (Estatutos do Instituto de Informática, I. P.);

Plano de Integridade e Transparência (PIT), disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/14786408/Plano_Integridade_Transparencia.pdf/df897242-37b2-449b-9646-72fb571b0756, publicitado em www.seg-social.pt ("A Segurança Social" -> "Organismos" -> "Instituto de Informática, I. P." ->"Sistema de Gestão"->"Plano de Integridade e Transparência").

c) A legislação relevante para a prova de conhecimentos gerais é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13.2.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 30 % + AC x 40 % + EPS x 30 %

14.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em: www.seg-social.pt - A Segurança Social> Organismos> Instituto de informática, IP> Gestão de Recursos Humanos> Procedimentos Concursais.

17 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José António Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento;

1.º Vogal Efetivo - Licenciado Hugo André Martins Rocha, Coordenador da Área de Acreditação;

2.º Vogal Efetivo - Licenciada Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas;

1.º Vogal Suplente - Paulo Jorge da Silva Antunes, Coordenador da Área de Desenvolvimento;

2.º Vogal Suplente - Miguel Dias Esperança, Jurista.

19 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

27 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

310886517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda