O Palácio da Cerca, em Almada, encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março.
O núcleo edificado primitivo desta antiga quinta de frades dominicanos, que corresponderá à área central do atual Palácio da Cerca, datará do século xvii, tendo sido reedificado em época posterior ao Terramoto de 1755. Constitui hoje um edifício bem demonstrativo da sobriedade da arquitetura civil portuguesa barroca, ainda que completado por uma fachada já de gosto romântico e revivalista.
O conjunto, integrando uma capela com paredes revestidas por painéis de azulejos atribuídos ao Mestre P.M.P., está rodeado por jardins densamente arborizados, abrindo-se sobre uma das mais cenográficas perspetivas do estuário do Tejo. Adquirido pela Câmara Municipal de Almada, e objeto de uma ampla remodelação entre os anos de 1991 e 1993, alberga atualmente a Casa da Cerca - Centro de Arte Contemporânea.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização privilegiada e o notável enquadramento paisagístico do imóvel, nomeadamente a relação visual que estabelece com o rio Tejo e a cidade de Lisboa, bem como a sua integração na malha urbana confinante, não comprometida pela situação de destaque em cota mais elevada.
A sua fixação visa proteger os valores históricos e arquitetónicos do monumento, algumas zonas da envolvente, que ainda conservam a coerência e unidade morfológica característica do entro histórico de Almada, e as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Palácio da Cerca, na Rua da Cerca e na Calçada da Cerca, Almada, União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, concelho de Almada, distrito de Setúbal, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207533627