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Despacho 9860/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 9860/2017

Considerando que, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, foi nomeado membro do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, com efeitos a 1 de setembro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro;

Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 3 de outubro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310903534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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