O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. pretende proceder à aquisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de ressonância magnética celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 928.119,33 EUR (novecentos e vinte e oito mil, cento e dezanove euros e trinta e três cêntimos), isento de IVA, com a aquisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de ressonância magnética.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 309.373,11 EUR;
2019: 309.373,11 EUR;
2020: 309.373,11 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
31 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310897906