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Despacho 584/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a alteração da inserção orgânica de duas unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar, previstas no Despacho 8057/2012, de 12 de junho.

Texto do documento

Despacho 584/2014

Alteração da inserção orgânica de unidades flexíveis

A Portaria 169/2012, de 24 de maio, aprovou a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT).

Por sua vez o Despacho 8057/2012, de 12 de junho, criou a estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).

A alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, operada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, nos termos do qual a missão atribuída ao MAMAOT é agora exercida, por um lado, pelo Ministério da Agricultura e do Mar, e pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, por outro. Esta repartição implicará ainda a adaptação da Lei Orgânica do ex-MAMAOT, e consequentemente a do GPP.

Neste contexto, e face ao processo de elaboração das leis orgânicas do MAM e do MAOTE, o GPP continua a assegurar as atribuições em todas as áreas que lhe haviam sido cometidas nos termos do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, acrescidas de um esforço de coordenação quer a nível político, junto dos gabinetes ministeriais, quer a nível técnico, junto dos organismos anteriormente tutelados apenas pela Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.

Com efeito, não obstante a necessidade de promover todas as alterações que venham a revelar-se necessárias na sequência da aprovação de nova Lei Orgânica do MAM importa, desde já, proceder a ajustamentos na inserção orgânica de certas unidades flexíveis do GPP, tendo em conta a necessidade de reduzir os circuitos de decisão, com vista a garantir uma maior celeridade e eficácia face aos desafios que se colocam neste período transitório.

Assim, nos termos do disposto no n.os 5.º a 7.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, por despacho de 17 de dezembro, o Diretor do GPP, Eng. Eduardo Diniz, determina-se o seguinte:

1 - A Divisão Financeira e a Divisão de Informática são transferidas para a dependência hierárquica imediata da Direção do GPP.

2 - As Divisões referidas no número anterior despacham diretamente com o diretor adjunto, mestre Luís Bruno Dimas Fernandes.

3 - O presente despacho produz efeitos 18 de dezembro de 2013

6 de janeiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

207513158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 169/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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