Alteração da inserção orgânica de unidades flexíveis
A Portaria 169/2012, de 24 de maio, aprovou a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT).
Por sua vez o Despacho 8057/2012, de 12 de junho, criou a estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).
A alteração da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, operada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, nos termos do qual a missão atribuída ao MAMAOT é agora exercida, por um lado, pelo Ministério da Agricultura e do Mar, e pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, por outro. Esta repartição implicará ainda a adaptação da Lei Orgânica do ex-MAMAOT, e consequentemente a do GPP.
Neste contexto, e face ao processo de elaboração das leis orgânicas do MAM e do MAOTE, o GPP continua a assegurar as atribuições em todas as áreas que lhe haviam sido cometidas nos termos do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, acrescidas de um esforço de coordenação quer a nível político, junto dos gabinetes ministeriais, quer a nível técnico, junto dos organismos anteriormente tutelados apenas pela Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.
Com efeito, não obstante a necessidade de promover todas as alterações que venham a revelar-se necessárias na sequência da aprovação de nova Lei Orgânica do MAM importa, desde já, proceder a ajustamentos na inserção orgânica de certas unidades flexíveis do GPP, tendo em conta a necessidade de reduzir os circuitos de decisão, com vista a garantir uma maior celeridade e eficácia face aos desafios que se colocam neste período transitório.
Assim, nos termos do disposto no n.os 5.º a 7.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, por despacho de 17 de dezembro, o Diretor do GPP, Eng. Eduardo Diniz, determina-se o seguinte:
1 - A Divisão Financeira e a Divisão de Informática são transferidas para a dependência hierárquica imediata da Direção do GPP.
2 - As Divisões referidas no número anterior despacham diretamente com o diretor adjunto, mestre Luís Bruno Dimas Fernandes.
3 - O presente despacho produz efeitos 18 de dezembro de 2013
6 de janeiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
207513158