A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a reabilitação/construção de instalações para as Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer.
A referida construção implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria 652/2015, de 19 de agosto.
Por vicissitudes várias, não foi possível iniciar as obras de construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer de acordo com o escalonamento plurianual constante Portaria 652/2015, de 19 de agosto, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa, garantindo-se, porém, que não existe qualquer aumento da despesa total.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer, em prédio urbano, sito na Carambancha, 2580-353 Alenquer, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 4688 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 5559, até ao montante máximo de (euro) 1.070.975,83, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - (euro) 100.000,00;
b) 2018 - (euro) 950.975,83;
c) 2019 - (euro)20.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 652/2015, de 19 de agosto.
6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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