O mais antigo núcleo documentado da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, erguido em 1470 em terrenos que chegaram a ser propriedade do rei D. Duarte, era constituído pelo convento quatrocentista de Santa Catarina do Vale de Mourol, sede original da Ordem Terceira de São Francisco no território nacional. Desta estrutura restam ainda a igreja conventual e o claustro quinhentista, hoje rodeado por um corpo residencial apalaçado construído no início do século XX e parcialmente revestido por azulejos setecentistas, e parte da antiga cerca, com jardins e fontes.
A igreja conventual, remodelada no século XVII, encontra-se revestida por silhar azulejar barroco, integrando ainda alguns elementos arquitetónicos pertencentes a outras edificações da cidade de Santarém e nela incorporados por um dos seus proprietários após a extinção das ordens religiosas e venda pública do imóvel. Entre estes elementos encontram-se o portal gótico do antigo Hospital de São Lázaro, as janelas maineladas manuelinas provenientes de um edifício situado na Rua de São Martinho, para além de escultura e pintura dos séculos XVI ao XVIII.
A classificação da Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na sua envolvente rural/florestal, bem como as edificações de apoio existentes nos terrenos da quinta que não foram abrangidos pela classificação. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do conjunto arquitetónico no seu enquadramento atual e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Santarém.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e parte da atual Quinta de Nossa Senhora da Saúde, em Vale de Mourol, União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
16 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207512567