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Despacho 9714/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Designação de Leonel Fernandes de Mendonça no cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna

Texto do documento

Despacho 9714/2017

Designação no cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2016, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 19 de abril de 2016 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201604/0241 a 21 de abril de 2016, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe da Unidade de Auditoria Interna, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento e com a fundamentação constante da mesma, em ata datada de 14 de julho de 2017, deliberou propor a designação do licenciado Leonel Fernandes de Mendonça, no cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, proposta que homologuei por despacho datado de 7 de setembro de 2017.

Considerando que o licenciado Leonel Fernandes de Mendonça reúne os requisitos definidos n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea b) do ponto 3.1 da deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, datada de 19 de dezembro de 2014, publicitados no ponto 9.1 do Despacho 1400/2015, do Município do Funchal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Unidade de Auditoria Interna, assim como competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunindo mais de três anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira técnica superior, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Leonel Fernandes de Mendonça, licenciado em Contabilidade e Administração, Ramo Contabilidade e Auditoria, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, previsto no Modelo de Organização Interna e Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, publicado em Anexo ao Despacho 1469/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Leonel Fernandes de Mendonça

Data de nascimento - 16 de março de 1972

Formação académica

Licenciatura em Contabilidade e Administração, Ramo Contabilidade e Auditoria, concluída em maio de 2003, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração, da Universidade de Aveiro.

Pós-Graduação em Análise Financeira e Fiscalidade, concluído em 2005 na Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal a 14 de março de 2005, como estagiário da carreira de técnico superior de contabilidade, em regime de contrato administrativo de provimento;

Técnico Superior de 2.ª classe (área de contabilidade) desde 16 de agosto de 2006, em regime de nomeação;

Técnico Superior de 1.ª classe (área de contabilidade) desde 30 de dezembro de 2008;

Chefe de Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento desde 16 de fevereiro de 2015 a 1 de dezembro de 20016, em regime de substituição;

Chefe de Divisão de Contabilidade e Finanças desde 11 de abril a 16 de junho de 2017, em regime de substituição.

Formação Profissional relevante

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Encerramento de Contas - Aspetos Contabilísticos e Fiscais, fevereiro de 2016;

Finanças Públicas e Fiscalidade Regionais, janeiro de 2016;

As Novas Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública pelo Novo código do Procedimento Administrativo, novembro de 2015;

O Novo CPA - Código do Procedimento Administrativo, julho de 2015;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades Intermunicipais e Breve Abordagem à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, junho de 2015;

IVA (Revisão ao Código), dezembro de 2014;

A Nova Lei das Finanças Locais, janeiro de 2014;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e sua Regulamentação no Subsetor da Administração Local, novembro de 2013;

Contabilidade Orçamental e Lei dos Compromissos na Administração Pública; Alterações ao Código do Trabalho e Aplicação prática, fevereiro de 2013;

A Implementação de Contabilidade de Custos nas Autarquias Locais, junho de 2012;

Norma para as Entidades do Setor Não Lucrativo; IRC e Aspetos Particulares da Tributação Autónoma e do Tratamento das Viaturas, outubro de 2011;

Despesas com Pessoal, maio de 2009;

O Enquadramento do IVA nas Autarquias Locais, janeiro de 2009;

O Contencioso Tributário, setembro de 2008;

Regime Jurídico dos Direitos Tributários e Garantias dos Contribuintes, junho de 2008;

Estudo do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas - IRC, dezembro de 2007.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

25 de setembro de 2017. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

310878766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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