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Despacho 1469/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Modelo de Organização dos Serviços do Município do Funchal - Estrutura Flexível

Texto do documento

Despacho 1469/2015

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 08 de janeiro de 2015 foi aprovada, sob minha proposta, datada de 29 de dezembro de 2014, o Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível, conforme documento anexo à presente deliberação e respetivo organograma, também anexo.

26 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível

Capítulo I

Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e conteúdo

O presente documento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal do Funchal, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, aplicando-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados, e integra:

a) A Estrutura Nuclear, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2014, por proposta formulada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de dezembro de 2014;

b) A Estrutura Flexível, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, criadas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como as respetivas atribuições e competências;

c) Os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação, e as respetivas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Princípios gerais de atuação dos serviços municipais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.

2 - Dada a diversidade das atividades municipais, e atenta a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, exige-se a intervenção concertada dos vários serviços, e a coordenação intersectorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados.

3 - Neste domínio, ao pessoal dirigente caberá prover a realização sistemática de contactos e reuniões de trabalho intersectoriais com vista à concertação de ações, ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas.

4 - Compete igualmente às chefias dirigentes e a todos os responsáveis dos diversos níveis, empreender a realização periódica de contactos e reuniões de trabalho de coordenação entre as diversas subunidades orgânicas deles dependentes tendo em vista uma adequada programação, planeamento e acompanhamento e verificação da correta execução das respetivas atividades.

5 - Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública e no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal.

6 - A atividade dos diversos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos dirigentes e pelos Órgãos Municipais, com vista a detetar e corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e a permitir uma oportuna tomada de decisões quanto à revisão destes.

7 - As unidades orgânicas agora criadas poderão, em qualquer momento e por decisão do Presidente da Câmara, ser objeto de auditorias internas ou externas com vista à introdução de melhorias na sua organização, funcionamento e gestão.

Artigo 3.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

São atribuições comuns das Unidades Orgânicas Flexíveis previstas na presente estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos cargos dirigentes, com a colaboração, sempre que aplicável, dos Coordenadores Técnicos que chefiam subunidades orgânicas de si dependentes, as seguintes:

a) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente, através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento e reconhecimento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando ao Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DRHMA) a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato;

b) Colaborar na implementação da Agenda 21 Local, no cumprimento do pacto dos autarcas e as atividades relacionadas;

c) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente, os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos;

d) Elaborar e proceder ao envio do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que chefia, com a periodicidade que estiver definida, para conhecimento superior e da Assembleia Municipal;

e) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

f) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

g) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

h) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;

i) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;

j) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;

k) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;

l) Efetuar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção individual dos trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;

m) Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos perfis de competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;

n) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

o) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

p) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

q) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;

r) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

s) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

t) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

u) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

v) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;

w) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir.

x) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia direta;

y) Manter organizado o arquivo gerado na unidade orgânica que dirige;

z) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e de gestão da atividade dos serviços;

aa) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

bb) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;

cc) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os fluxos de trabalho e informação, desenhados e implementados;

dd) Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessárias ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia.

Capítulo II

Estrutura Orgânica

Artigo 4.º

Modelo de Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do Município do Funchal adota o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sendo composto por:

a) Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na presente proposta para efeitos de deliberação;

b) Unidades Orgânica Flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais e Unidades;

c) Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.

2 - Sem prejuízo de outros mecanismos previstos em lei, a sua adaptação às evoluções da conjuntura concelhia, regional e nacional, será assegurada pela possibilidade de criar e extinguir Equipas de Projeto direcionadas, num quadro de permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos existentes na autarquia.

Artigo 5.º

Designação dos Cargos Dirigentes

Os cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal do Funchal agora adotada são os seguintes:

a) Diretor de Departamento - correspondendo a cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Chefe de Divisão Municipal - correspondendo a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Chefe de Unidade, correspondendo a cargo de direção intermédia de 3.º grau, criado nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009 e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 6.º

Cargos de Comando

1 - Os cargos de Comandante e Segundo Comandante correspondem, respetivamente, ao titular do cargo de chefia relativo aos Bombeiros Municipais e ao titular do cargo de chefia relativo à Unidade de Bombeiros Municipais.

2 - Aqueles cargos só poderão ser exercidos por aqueles que, para além dos requisitos gerais obrigatórios previstos em Lei e no presente documento para o grau de dirigente em que se situam, possuam também os requisitos específicos para a função de Comandante e Segundo Comandante dos Bombeiros Municipais, previstos na legislação específica aplicável em vigor.

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - É fixado em 29 (vinte e nove) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município do Funchal.

2 - Estas unidades orgânicas assumem, nos termos da legislação aplicável em vigor, a designação de Divisão ou de Unidade.

3 - É fixado em 25 (vinte e cinco) o número máximo de Divisões Municipais, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão, sendo 21 (vinte e uma) as que decorrem dos critérios fixados no artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e 4 (quatro) as que decorrem do mecanismo de flexibilidade previsto no n.º 1 do artigo 21.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

4 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau designado por Chefe de Unidade.

5 - No caso das Divisões Municipais, poderá recorrer-se, igualmente, aos mecanismos de flexibilidade previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por não previsão e consequente não provimento de Direções Municipais, bem como a não previsão e consequente não provimento de todos os Departamentos Municipais, que caberiam na presente Estrutura Orgânica face aos critérios definidos nos artigos 6.º a 8.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, caso as Unidades Orgânicas equiparadas a Departamento - Bombeiros Municipais e Serviço Municipal de Proteção Civil venham a ser excecionadas daqueles critérios (por confirmação através de parecer de entidade (s) tutelares e ou consultivas), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

6 - Caso se venha a verificar a exceção prevista no número anterior, poderão ser providas mais duas Divisões para além das 21 que resultam da aplicação dos critérios legais acima referidos.

7 - A estrutura flexível poderá ainda compreender equipas de projeto, num número máximo de 3 (três), a criar nos termos do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Gabinetes de Apoio

1 - Os Gabinetes de Apoio funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria.

2 - Os Gabinetes de Apoio regem-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, e não configuram qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica.

3 - O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o previsto, neste âmbito, no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ou por pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.

4 - Sem embargo do disposto no número anterior do presente artigo, o Presidente da Câmara pode proceder à afetação, àqueles gabinetes, de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas previamente constituída, mediante despacho de afetação, ficando os mesmos, neste caso, sob a sua supervisão direta ou do Vereador que tenha competência delegada na área respetiva.

Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Unidade de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;

10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);

10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos legais a unidade orgânica chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau, neste documento designada por Unidade);

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);

12 - Divisão de Estudos e Estratégia;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

1 - O GAP tem por atribuição prestar apoio ao exercício de funções do Presidente da Câmara Municipal.

2 - O GAP integra um chefe de gabinete, dois adjuntos e um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.

3 - Ao GAP incumbe:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política, técnica e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolos da Presidência, assim como a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;

c) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;

d) Acompanhar as reuniões de Câmara e da Assembleia Municipal;

e) Coordenar a elaboração dos relatórios do Presidente da Câmara para apresentação na Assembleia Municipal;

f) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;

g) Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;

h) Coordenar e dinamizar as relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;

i) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local, e outras entidades públicas e privadas;

j) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais da responsabilidade do Município, sejam de carácter regional, nacional ou internacional;

k) Organizar e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;

l) Garantir a receção e acompanhamento, sempre que necessário, de todas as entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, quando em visita oficial ao Município;

m) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara;

n) Assegurar a representação do Presidente nas atividades que este determinar;

o) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;

p) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

q) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

r) Coordenar o expediente do Município e o emitido, para o exterior, pelo GAP;

s) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

t) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa do Município, incluindo a produção e gestão de conteúdos e informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços, em meios de comunicação, boletim municipal, sítio de internet e redes sociais do Município;

u) Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares;

v) Colaborar no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores;

w) Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público;

x) Diligenciar junto dos departamentos municipais competentes, no sentido de melhorar procedimentos e eliminar irregularidades, porventura existentes, nas estruturas sob domínio municipal;

y) Desempenhar outras funções ou tarefas que lhe sejam conferidas diretamente pelo Presidente;

z) Exercer as demais atribuições e competências definidas por lei, no âmbito dos Órgãos Autárquicos.

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - O GAV tem por atribuição prestar apoio aos vereadores do Executivo Municipal.

2 - O GAV integra os adjuntos e os secretários nomeados, nos termos da legislação aplicável em vigor, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.

3 - Ao GAV incumbe:

a) Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade dos Vereadores;

c) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas pelo Presidente da Câmara;

d) Promover os contactos com o GAP, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das Freguesias, nas matérias adstritas aos pelouros de cada um dos Vereadores;

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas diretamente atribuídas pelos Vereadores;

f) Garantir a ligação com os outros órgãos políticos e institucionais, na área dos pelouros atribuídos ao respetivo Vereador;

g) Preparar propostas políticas;

h) Apoiar na preparação de reuniões em que participem Vereadores;

i) Garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelos Vereadores;

j) Exercer as demais atribuições e competências definidas por lei, no âmbito dos Órgãos Autárquicos.

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa

1.1 - Divisão de Recursos Humanos (DRH)

A DRH é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

b) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;

c) Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal;

d) Efetuar o Balanço Social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;

e) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

f) Realizar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente, no que respeita a recrutamento e mobilidade;

g) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;

h) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;

i) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;

j) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

k) Promover a interligação setorial na resolução de assuntos transversais aos vários serviços, e coordenar a implementação das medidas a eles associadas;

l) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para a melhoria do clima organizacional e para o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores;

m) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo;

n) Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas pessoais ou sociais que procurem ajuda;

o) Manter atualizado o cadastro relativo à formação profissional;

p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;

q) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;

r) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

s) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;

t) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;

u) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;

v) Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários;

w) Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;

x) Garantir o controlo e uniformização dos EPI's, em articulação com os restantes dirigentes;

y) Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;

z) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;

aa) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

bb) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;

cc) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;

dd) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;

ee) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;

ff) Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;

gg) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

hh) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

ii) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

jj) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;

kk) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

ll) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;

mm) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;

nn) Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;

oo) Controlar e monitorizar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho;

pp) Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho;

qq) Elaborar os documentos necessários à realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;

rr) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho;

ss) Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, manter atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;

tt) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

uu) Gerir os estágios curriculares e profissionais;

vv) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;

ww) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;

xx) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;

yy) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração (DAA)

A DAA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;

b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;

c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Superintender o Call Center do Município;

e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;

f) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;

g) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;

h) Elaborar e ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

i) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;

j) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

k) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;

l) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

m) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

n) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

o) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

p) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;

q) Promover e executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam superiormente determinadas;

r) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor as ações corretivas e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;

s) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração;

t) Emitir atestados e certidões quando autorizados;

u) Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental em uso;

v) Superintender a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;

w) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

x) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;

y) Assegurar a realização do serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito à cópia, encadernamento de documentos;

z) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, censos gerais e aos atos eleitorais e referendários;

aa) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;

bb) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

cc) Garantir a elaboração das ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, fazendo preparar as respetivas convocatórias e a sua remissão aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;

dd) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

ee) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;

ff) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;

gg) Assegurar o expediente de e para as Juntas de Freguesia;

hh) Assegurar o recenseamento militar e o registo de cidadãos da União Europeia;

ii) Assegurar a coordenação das funções de limpeza, guarda e segurança das instalações municipais quando não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

jj) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação (DSI)

A DSI é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

c) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

d) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

e) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

f) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

g) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

h) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

i) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

j) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

k) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponíveis;

l) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

m) Gerir os processos de modernização administrativa;

n) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

o) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

p) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

q) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

r) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

s) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

t) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

u) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

v) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

w) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

x) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

y) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

z) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

aa) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

bb) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

cc) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

dd) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

ee) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

ff) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

gg) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

hh) Colaborar na formação, on job, dos utilizadores pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município;

ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

2.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)

A DCPA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços; a respetiva plataforma eletrónica e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

b) Garantir a aplicação dos normativos legais relativos à contratação pública e disponibilizar informação aos diversos serviços do Município acerca dos procedimentos corretos a adotar em situações de necessidade de aquisição de bens ou serviços ou de perante situações que exijam o lançamento de empreitadas;

c) Assegurar o apoio jurídico na instrução e tramitação dos processos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões de obras e serviços públicos, decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;

d) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;

e) Assegurar a centralização, elaboração e a organização dos processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;

f) Assegurar a gestão dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

g) Garantir o registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;

h) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

i) Garantir o correto acondicionamento e a conservação dos bens em stock;

j) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para empreitadas e aquisição de bens e serviços;

k) Supervisionar a elaboração dos documentos de suporte aos procedimentos concursais lançados e a organização da informação para a celebração dos respetivos contratos;

l) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto;

m) Integrar júris relativos aos procedimentos concursais lançados pelo Município;

n) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;

o) Realizar estudos estatísticos relativos aos bens e serviços adquiridos, tendo em vista a redução de custos;

p) Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;

q) Auditar o cumprimento dos procedimentos e normas relativas ao armazém, e implementar outras que se mostrem mais eficazes;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.2 - Divisão de Património e Controlo (DPC)

A DPC é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a monitorização da execução física e financeira dos projetos com fontes de financiamento;

b) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);

c) Assegurar a realização do planeamento financeiro do Município;

d) Assegurar a realização de relatórios relativamente às medidas de planeamento financeiro implementadas, bem como o acompanhamento e monitorização das mesmas;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e do Orçamento Municipal, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

f) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal, e submetê-los a verificação e decisão superiores;

g) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

h) Elaborar análises económicas e financeiras que lhe sejam solicitadas pela Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento e demais unidades orgânicas, no âmbito da atividade municipal;

i) Diligenciar, no sentido da definição, elaboração e outorga dos Contratos-Programa; Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos celebrados pelo Município e efetuar o respetivo controlo financeiro;

j) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

k) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;

l) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca da gestão financeira e patrimonial do Município e apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;

m) Assegurar a realização de relatórios; estatísticas; pareceres e informações acerca dos consumos do Município nas mais diversas vertentes e apresentar propostas de resolução das constatações e conclusões que daí forem retiradas;

n) Acompanhar os procedimentos de atribuição de subsídios;

o) Assegurar a atualização da Norma de Controlo Interno e a sua monitorização;

p) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;

q) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem;

r) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

s) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

t) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;

u) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

v) Colaborar com a Unidade de Auditoria Interna na manutenção e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF)

A DCF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Colaborar na realização do planeamento financeiro do Município;

d) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

e) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento Municipal, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes);

f) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

g) Organizar o processo de consolidação de contas do Município;

h) Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;

i) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;

j) Garantir a realização da reconciliação bancária;

k) Apresentar ao Diretor do Departamento propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

l) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Secções sob a sua dependência;

m) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

n) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

o) Organizar a prestação de contas do Município;

p) Coadjuvar o Diretor do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

q) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

r) Garantir o planeamento e controlo dos compromissos de despesa bem como a execução dos cabimentos orçamentais necessários;

s) Garantir a liquidação de impostos, taxas e demais receitas e rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;

t) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;

u) Supervisionar a aplicação do Regulamento Geral de Taxas e Outras Licenças Municipais do Município do Funchal;

v) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

w) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação (DOMC)

1 - A DOMC é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Colaborar no fornecimento dos dados técnicos necessários à elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

b) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

c) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;

d) Calcular o valor das multas a aplicar aos fornecedores/empreiteiros pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) Proceder à comunicação regular ao Diretor do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;

f) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

g) Garantir o envio, às entidades competentes, dos relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

h) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;

i) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

j) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

k) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo com o aprovado em orçamento;

l) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

m) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia na realização de obras;

n) Elaborar, acompanhar e executar protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos firmados;

o) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

p) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;

q) Elaborar os projetos solicitados superiormente;

r) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;

s) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;

t) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

u) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;

v) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;

w) Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança das obras municipais;

x) Assegurar a fiscalização da realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

y) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os a apreciação superior;

z) Implementar as Medidas de Autoproteção;

aa) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência.

2 - No âmbito das Vias Municipais compete-lhe ainda:

a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;

b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

c) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;

d) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

e) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

f) Prestar esclarecimentos sobre matérias relativas à Divisão;

g) Efetuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras da Divisão;

h) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DOMC;

i) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo DOT;

j) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;

k) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico (DASB)

1 - A DASB é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;

b) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água e a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

c) Assegurar o bom funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais bem como a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

d) Colaborar na conservação dos recursos hídricos, relativamente à respetiva quantidade e qualidade;

e) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

f) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por empreitada e por administração direta;

g) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

h) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;

i) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais;

j) Manter atualizada a informação relativa às tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R;

k) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações/ atividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e ou participação e colaboração;

l) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

m) Analisar as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito das Águas compete-lhe ainda:

a) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e dos equipamentos de armazenamento, captação e tratamento que lhe estão associados;

b) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;

c) Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;

d) Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;

e) Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;

f) Proceder a ligações à rede pública;

g) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

h) Fiscalizar instalações particulares de águas;

i) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;

j) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores;

k) Informar da necessidade de elaborar estudos e projetos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;

l) Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito das infraestruturas de abastecimento de água;

m) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;

n) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;

o) Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas ao município;

p) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que isso se justifique;

q) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;

r) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.

3 - No âmbito do Controlo da Qualidade da Água compete-lhe ainda:

a) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;

b) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;

c) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;

d) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;

e) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água das fontes e fontanários no Concelho;

f) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;

g) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas ETAR's e elaborar as respetivas autorizações;

h) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;

i) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;

j) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;

k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento.

4 - No âmbito do Saneamento compete-lhe ainda:

a) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;

b) Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;

c) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes;

d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R);

e) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;

f) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R;

g) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R;

h) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R;

i) Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R. e ou pluviais;

j) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;

k) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

l) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R., de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

m) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de A.R;

n) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R.;

o) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de A.R. e pluviais de loteamentos;

p) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária.

5 - No âmbito do Controlo Administrativo e Faturação compete-lhe ainda:

a) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

b) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

c) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a divisão;

d) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;

e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

g) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água depois de verificadas as condições necessárias para o efeito;

h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

l) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;

m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes/munícipes;

n) Informar o Departamento Jurídico e de Fiscalização acerca das dívidas de clientes/munícipes com processos de execução em curso;

o) Elaborar planos de pagamento de dívidas;

p) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Divisão de Desenvolvimento Social;

q) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);

r) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada.

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos (DEE)

A DEE é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

b) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras promovidas no património e equipamentos municipais em regime de empreitada, garantindo: a fiscalização da execução dos trabalhos; a realização dos ensaios considerados necessários; a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais; a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e receções;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação do património e equipamentos municipais, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação, restauro ou melhoramentos;

d) Prestar apoio a outros serviços municipais nas áreas técnicas para que está dotada, nomeadamente no âmbito de carpintaria, eletricidade, serralharia, pintura e canalizações;

e) Atualizar os dados estatísticos sobre o património e equipamentos municipais;

f) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas operações que executar;

g) Controlar os custos, qualidade e prazo das operações que executar;

h) Conceber e propor ações de requalificação das instalações;

i) Colaborar na otimização de soluções para novas instalações;

j) Apoiar tecnicamente os elementos das equipas de conservação das instalações municipais;

k) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;

l) Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas inerentes à sua área de atuação;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

3.4 - Divisão de Gestão de Frota (DGF)

A DGF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe:

a) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas e viaturas municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

b) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

c) Estudar e propor as medidas a tomar relativamente à aquisição, renovação ou substituição de máquinas e viaturas;

d) Providenciar pela realização do seguro e inspeção das máquinas e viaturas;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas operações que executar;

f) Controlar os custos, qualidade e prazo das operações que executar;

g) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas do Município;

h) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;

i) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;

j) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;

k) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;

l) Planear e administrar a cedência de autocarros municipais;

m) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através da manutenção de registos adequados, e elaborar relatórios e estudos estatísticos que permitam otimizar a utilização das viaturas municipais e reduzir custos de funcionamento;

n) Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;

o) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;

p) Gerir o depósito de combustível que serve de abastecimento à frota municipal;

q) Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas inerentes à sua área de atuação;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

4 - Departamento de Ordenamento do Território

4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana (DPRU)

A DPRU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Assegurar a realização dos estudos necessários à elaboração, aprovação, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

b) Apresentar e fundamentar propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana e instruir as operações de reabilitação urbana a aprovar e executar;

c) Informar os pedidos de publicidade e ocupação da via pública nas Zonas Altas do Funchal e nas áreas de reabilitação urbana;

d) Analisar, emitir pareceres e informações nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas em prédios localizados nas Zonas Altas do Funchal e nas áreas de reabilitação urbana;

e) Informar sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas e fornecer os condicionamentos urbanísticos à luz dos instrumentos de gestão territorial vigentes;

f) Efetuar o levantamento do património municipal edificado, promover a sua recuperação e incentivar ações, em colaboração com outras entidades;

g) Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;

h) Efetuar o levantamento e atualização da situação de ocupação territorial com edificações;

i) Prestar apoio aos munícipes comprovadamente carenciados, na execução de projetos, essencialmente de ampliação e ou legalização;

j) Analisar, conjuntamente com os departamentos municipais e, ou, governamentais a viabilidade de infraestruturação do território;

k) Proceder à recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

l) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais ou regionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial concelhio;

m) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;

n) Colaborar com a Divisão de Estudos e Estratégia na atualização do sistema municipal de informação;

o) Efetuar levantamentos topográficos e prestar apoio de topografia;

p) Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;

q) Analisar as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que dirige.

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

A DGU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;

b) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão;

c) Apreciar os processos relativos a operações urbanísticas previstos em legislação especial;

d) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da divisão aos munícipes;

e) Assegurar o licenciamento das atividades específicas e da sua competência, nos termos da legislação aplicável;

f) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para a realização de operações urbanísticas e vistorias;

g) Apreciar e informar os projetos respeitantes à viabilidade das operações urbanísticas;

h) Informar os pedidos de publicidade e ocupação da via pública das áreas que lhe estão atribuídas;

i) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;

j) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

k) Garantir a realização de vistorias, de acordo com a legislação em vigor;

l) Assegurar a receção, classificação, arquivo e expedição da correspondência relativa à gestão urbanística;

m) Emitir os títulos das operações urbanísticas;

n) Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de cópias relativas a processos de operações urbanísticas;

o) Promover a liquidação e cobrança das receitas relativas às operações urbanísticas, de acordo com as regras fixadas nos Regulamentos Municipais;

p) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativamente à atividade do Departamento;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT)

A DMT é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:

a) Executar políticas de mobilidade no Município do Funchal;

b) Elaborar estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transportes;

c) Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e monitorização das medidas de política de mobilidade;

d) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

e) Estudar e propor a política de estacionamento a adotar no município;

f) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;

g) Coordenar todas as matérias relativas ao estacionamento automóvel e à sinalização de trânsito;

h) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética do município;

i) Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;

j) Promover a execução e fiscalizar o cumprimento das diretivas de trânsito emanadas pelo Município;

k) Assegurar a fiscalização de ocupação da via pública e o funcionamento dos parques de estacionamento concessionados e dos parcómetros;

l) Promover e elaborar estudos relacionados com trânsito, redes de transportes públicos, estacionamento e ocupação da via pública;

m) Estudar e propor a localização dos espaços reservados na via pública, nomeadamente para a operação de cargas e descargas, lugares reservados a moradores, lugares reservados a entidades, praças de táxis, viaturas de aluguer, autocarros de turismos e outros;

n) Analisar e dar parecer sobre os projetos de impacto de tráfego e sobre os processos que afetam as opções de gestão de mobilidade do município;

o) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita à mobilidade e aos transportes;

p) Ser interlocutor do Município nos assuntos relacionados com o trânsito e os transportes junto das entidades de âmbito regional, nacional e internacional, operadores de transportes públicos, concessionários de parques de estacionamento públicos, de parcómetros e de paragens de autocarros;

q) Assegurar a representação do Município do Funchal em projetos regionais, nacionais e internacionais relacionados com a temática da gestão da mobilidade;

r) Gerir a marcação rodoviária dentro da cidade;

s) Analisar as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;

t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que dirige.

5 - Departamento de Ambiente

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos (DRR)

A DRR é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ambiente, competindo-lhe:

a) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;

b) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;

c) Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;

d) Colaborar na definição de conteúdos e promover a realização de ações de formação e de divulgação na área do Ambiente;

e) Exercer as competências previstas na Lei quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;

f) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;

g) Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;

h) Participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;

i) Colaborar na elaboração e implementação do Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;

j) Proceder à transferência dos resíduos sólidos urbanos para o seu destino final, bem como gerir todas as operações que se desenvolvam na Estação de Triagem e Transferência de Resíduos Sólidos do Funchal;

k) Proceder à distribuição de contentores, bem como colocar, substituir, manter e reparar contentores coletivos públicos, papeleiras, vidrões, papelões, compactadores ou outros recipientes de deposição;

l) Emitir pareceres quanto a projetos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos;

m) Participar na programação, realização e na avaliação de ações de sensibilização e educação ambiental;

n) Recolher e transportar a destino final os resíduos sólidos urbanos (RSU);

o) Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);

p) Proceder à recolha seletiva de pilhas;

q) Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais da cidade;

r) Colocar contentores de RSU e respetivas bases;

s) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;

t) Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e regional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;

u) Realizar todas as atividades necessárias à aplicação dos regulamentos municipais das áreas de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;

v) Gerir técnica e administrativamente os meios e equipamentos de recolha de RSU à disposição da DRR e de limpeza manual;

w) Participar nos processos de renovação da frota afeta à recolha de RSU;

x) Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;

y) Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos adstritos a recolha e ao transporte de RSU;

z) Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;

aa) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana (DLU)

A DLU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ambiente, competindo-lhe:

a) Colaborar na elaboração e implementação do Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;

b) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos, bem como a remoção de inscrições murais;

c) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

d) Assegurar o funcionamento e a manutenção das instalações sanitárias públicas;

e) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

f) Participar na programação, realização e na avaliação de ações de sensibilização e educação ambiental;

g) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na cidade;

h) Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

i) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

j) Gerir técnica e administrativamente os meios e equipamentos de limpeza manual e mecânica à disposição da DLU;

k) Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana;

l) Analisar as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;

m) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos (DJEVU)

1 - A DJEVU é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais competindo-lhe:

a) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos urbanos municipais e manter atualizada uma base de dados georreferenciada de todos estes espaços no Concelho, identificando, se necessário, espécies de elevado interesse patrimonial, em estreita colaboração com outros serviços municipais detentores de capacidade técnica e científica em matéria de SIG;

b) Gerir os jardins e espaços verdes urbanos da cidade e do Concelho bem como os meios colocados à disposição da Divisão;

c) Assegurar a elaboração do plano de podas, abates e plantações de árvores anual e a sua respetiva execução;

d) Assegurar a realização de análises fitossanitárias e outras às árvores dos arruamentos e outros espaços públicos de modo a avaliar riscos para os utentes dos espaços e habitações circundantes e implementar as medidas necessárias à eliminação desses mesmos riscos;

e) Colaborar na conceção e execução de projetos relativos a novos espaços verdes;

f) Assegurar a gestão e a conservação dos parques urbanos;

g) Assegurar o bom funcionamento e o cumprimento dos regulamentos das hortas urbanas e outros espaços verdes geridos em parceria com a população ou entidades privadas;

h) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

i) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes públicos e privados de uso público;

j) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

k) Assegurar a colocação, conservação e substituição de placas identificativas de plantas nos espaços públicos urbanos, bem como toda a sinalética inerente à sua fruição;

l) Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e produção de plantas no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

m) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

n) Emitir parecer para entidades externas relativamente a cada projeto em fase de consulta pública;

o) Participar, sempre que possível, nos estudos botânicos, fitossanitários e ou hidrogeológicos que decorram nos espaços verdes municipais, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e efetuar o acompanhamento desses mesmos estudos quando solicitados pelo Município do Funchal a entidades externas;

p) Gerir técnica e administrativamente os cemitérios municipais e o crematório;

q) Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;

r) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

s) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

t) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

u) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

v) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;

w) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;

x) Executar e ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;

y) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Salubridade e Saúde Pública compete-lhe ainda:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços Municipais, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e do gatil municipais, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de recolha e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);

f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

g) Cooperar com entidades externas no âmbito da salubridade e saúde pública;

h) Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal nos casos em que isso estiver sob a alçada do município;

i) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

j) Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

k) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;

l) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Pública;

m) Promover, participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

n) Colaborar na realização de ações de desratização;

o) Prestar apoio ao Departamento de Ordenamento do Território relativamente à emissão de pareceres sobre matérias sob a sua supervisão;

p) Prestar apoio veterinário ao Aquário Municipal;

q) Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e criação de animais exóticos no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais (DCNRN)

1 - A DCNRN é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais competindo-lhe:

a) Assegurar o bom funcionamento de uma Estrutura Ecológica Municipal, que decorra do Plano Diretor Municipal ou de outros planos municipais de ordenamento;

b) Assegurar a conservação da biodiversidade indígena nas áreas terrestre e marinha do Concelho, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies nocivas de modo a fornecer dados científicos para o seu controlo ou combate, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

c) Assegurar a gestão e dinamização das áreas protegidas de interesse ecológico municipal e manter atualizada uma base de dados georreferenciada de todos os espaços de interesse ecológico no Concelho, identificando, se necessário, espécies de elevado interesse patrimonial, em estreita colaboração com outros serviços municipais detentores de capacidade técnica e científica em matéria de SIG;

d) Realizar ações de sensibilização para a conservação da natureza, do ambiente e dos recursos naturais;

e) Promover atividades pedagógicas e de educação ambiental orientadas para a população escolar e para o público em geral, designadamente sobre a importância da água, do Mar e da manutenção da biodiversidade, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

f) Promover a existência e assegurar o funcionamento de percursos pedestres ou outros conducentes à promoção e divulgação do património natural do Concelho (Rotas da Biodiversidade e Geodiversidade);

g) Assegurar a gestão e conservação de matas, bosques e outros espaços verdes municipais não urbanos;

h) Assegurar a boa organização e funcionamento dos viveiros municipais de plantas, incluindo aqueles destinados à produção de espécies ornamentais e a seleção de sementes das relvas utilizadas no Concelho;

i) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos ou outros relacionados com os recursos naturais, solicitados a entidades externas pelo Município do Funchal;

j) Manter atualizado um cadastro das atividades e empresas de exploração dos recursos naturais, minerais ou vivos, do Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito do Parque Ecológico do Funchal compete-lhe ainda:

a) Gerir e dinamizar o Parque Ecológico do Funchal;

b) Estabelecer os mecanismos de controlo e as regras de utilização a observar pelos visitantes;

c) Elaborar e implementar um plano periódico de manutenção/intervenção nas várias vertentes do Parque, bem como das atividades que lhe estão associadas;

d) Tomar medidas tendentes à proteção das espécies botânicas do Parque, sobretudo aquelas que estejam ameaçadas ou que sejam mais raras;

e) Estudar, propor e implementar as medidas a tomar relativamente à recuperação da flora, e à regeneração e conservação das espécies botânicas do Parque Ecológico, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal;

f) Assegurar as ações de recuperação do coberto vegetal do Parque Ecológico;

g) Promover ações de plantação nas zonas do Parque em que isso seja necessário;

h) Propor o estabelecimento de parcerias para a realização de atividades específicas do Parque;

i) Promover ações de voluntariado para a realização de atividades sazonais ou específicas, no âmbito das atribuições do Parque;

j) Garantir as ações de vigilância do Parque, bem como a tomada de medidas que impeçam a destruição da sua fauna e flora por parte dos visitantes;

k) Promover a conservação e manutenção das infraestruturas do Parque Ecológico;

l) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar nas infraestruturas sejam solicitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem as atividades do Parque;

m) Proceder à conservação e sinalização dos percursos pedestres;

n) Divulgar e zelar pela constante atualização da informação fornecida acerca do Parque Ecológico;

o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)

A DDS é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, competindo-lhe:

a) Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;

b) Promover projetos que permitam a igualdade de oportunidades e a coesão social;

c) Desenvolver e promover políticas de proximidade;

d) Dinamizar as atividades desenvolvidas no Centro Comunitário do Funchal, bem como nos ginásios municipais;

e) Promover a implementação do Fundo de Investimento Social e dos programas de desenvolvimento social por ele abrangidos;

f) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parcerias para o desenvolvimento social do Concelho;

g) Promover medidas de apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;

h) Promover o Voluntariado e as suas ações como forma de defesa de valores fundamentais como o da solidariedade, da entreajuda e do trabalho, e de contribuição para aumentar a qualidade de vida e o desenvolvimento harmonioso da sociedade;

i) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;

j) Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;

k) Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;

l) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

m) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades para intervenções de requalificação;

n) Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;

o) Prestar apoio na resolução das situações - problemas e ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;

p) Promover o Desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo, promover os direitos e proteger as crianças/jovens;

q) Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;

r) Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;

s) Prestar apoio à criação de estruturas e equipamentos sociais;

t) Dinamizar atividades de animação sociocultural;

u) Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;

v) Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;

w) Participar na planificação estratégica da intervenção social local;

x) Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;

y) Prestar apoio e colaboração às entidades externas, no âmbito da ação e desenvolvimento social, sempre que tal seja solicitado ou protocolado com o Município do Funchal;

z) Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;

aa) Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;

bb) Dinamizar o projeto Assembleia Municipal Jovem e as suas atividades;

cc) Executar os programas dirigidos para a juventude, visando estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

dd) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

ee) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DDS, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

ff) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo (DJDEA)

A DJDEA é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, competindo-lhe:

a) Estimular e fomentar uma juventude ativa e participativa;

b) Dinamizar o projeto do Conselho Municipal da Juventude do Funchal;

c) Colaborar na coordenação e programação das atividades relacionadas com a Juventude;

d) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;

e) Propor, executar e monitorizar as parcerias com entidades sociais locais para a juventude;

f) Colaborar no estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil;

g) Gerir os espaços municipais destinados aos jovens;

h) Promover ações de formação na área da juventude;

i) Potenciar o empreendedorismo juvenil;

j) Propor medidas que apoiem o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;

k) Colaborar na conceção, implementação e dinamização de atividades de promoção da leitura;

l) Colaborar na organização de atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

m) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida;

n) Dinamizar as atividades da Universidade Sénior do Funchal;

o) Propor e implementar medidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;

p) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

q) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

r) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem estar e qualidade de vida;

s) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

t) Promover atividades de natureza desportiva ou de lazer que se dirijam à população do concelho ou a turistas;

u) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;

v) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, e propor e implementar a regulamentação municipal acerca da atribuição de subsídios à prática desportiva regular;

w) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições socio-desportivas locais;

x) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

y) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

z) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas e de promoção da atividade física do Município;

aa) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção do Departamento, dando-lhes o devido encaminhamento;

bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

8 - Departamento de Economia e Cultura

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo (DCT)

1 - A DCT é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:

a) Gerir as atividades culturais do Município e implementar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações,

c) Salvaguardar e promover o património cultural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

d) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

e) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;

f) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;

g) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - No âmbito dos Museus Municipais compete-lhe:

a) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, designadamente, A Cidade do Açúcar e o Museu Henrique e Francisco Franco, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

b) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho do Funchal;

c) Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho do Funchal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

d) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

e) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

f) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

g) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;

h) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;

i) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais;

j) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;

k) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;

l) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

m) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu, sessões exteriores de divulgação, dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;

n) Captar e diversificar o maior número de público para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

o) Promover os Museus enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento.

3 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe:

a) Coordenar os trabalhos de estudo e investigação, serviço de documentação e gestão de coleções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza efetuados no Arquivo Municipal;

b) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;

c) Produzir orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;

d) Efetuar a gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;

e) Fornecer, aos seus utilizadores, certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

f) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;

g) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;

h) Apoiar os arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;

i) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;

j) Investigar, estudar e divulgar a história e o património cultural imaterial do todo o concelho do Funchal enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município;

k) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Município, bem como fonte de investigação científica;

l) Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;

m) Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística.

4 - No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe:

a) Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal;

b) Colaborar na implementação de programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

c) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

d) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

e) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

f) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

h) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

i) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

k) Promover a articulação com outras bibliotecas, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

l) Promover a organização e a atualização permanentemente do seu fundo documental;

m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.

5 - No âmbito do Teatro Municipal Baltazar Dias, outros teatros e do Auditório do Jardim Municipal compete-lhe:

a) Gerir, coordenar e acompanhar as atividades realizadas no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Cineteatro Municipal de Santo António e no Auditório do Jardim Municipal, tais como espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação e controlo da bilheteira;

b) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;

c) Tratar do tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular;

d) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município do Funchal;

e) Solicitar o uso da imagem do Teatro Municipal Baltazar Dias e ou do Cineteatro Municipal de Santo António, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com o patrocínio do Município do Funchal;

f) Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores.

g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, edições, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de caráter promocional;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento.

6 - No âmbito do Turismo compete-lhe ainda:

a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

b) Implementar ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

c) Implementar ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

j) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

8.2 - Unidade de Mercados (UM)

A UM é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:

a) Assegurar a gestão dos mercados municipais e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes atividades;

b) Efetuar ações de promoção e dinamização dos mercados municipais;

c) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais afetos aos mercados, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

d) Promover as diligências necessárias tendentes à ocupação e exploração de espaços e estabelecimentos dos mercados municipais;

e) Colaborar na organização de feiras e outros eventos de interesse económico para o Município;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que chefia.

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização

9.1 - Divisão Jurídica (DJ)

A DJ é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico, nas matérias que não estejam especialmente atribuídas a outras unidades orgânicas;

b) Assegurar a informação técnico-jurídica sobre questões ou processos em curso nos serviços municipais, que lhe sejam submetidos superiormente;

c) Diligenciar pelo apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas do Município;

d) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as normas legais e regulamentares aplicáveis, segundo alternativas de decisão ou deliberação;

e) Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas legais e outros documentos de caráter legal, regulamentar, jurisprudencial, ou doutrinal, publicados no Diário da República, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ou noutro suporte, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;

f) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

g) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Autarquia;

h) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

i) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas áreas em que isso for solicitado, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

j) Apoiar o Município na participação a que este for chamado em processos legislativos;

k) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;

l) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos, necessários para esse efeitos, existentes nos serviços;

m) Apoiar na organização e envio dos processos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

n) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;

o) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

p) Instruir e tramitar os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

q) Promover as ações e os procedimentos indispensáveis à organização e instrução dos processos de aquisição e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação por utilidade pública, processos de requisição ou de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei, para o desempenho regular das atribuições do Município;

r) Organizar os processos de desafetação de parcelas de terreno do Domínio Público Municipal para o Domínio Privativo;

s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)

A DFM é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização, competindo-lhe:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico, nas matérias da sua competência;

b) Prestar apoio jurídico na preparação de despachos e deliberações e na análise e elaboração de normas e regulamentos municipais nas matérias da sua competência;

c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada.

d) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

e) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;

f) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;

g) Colaborar com o DJF através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas, ou noutras ações que sejam determinadas superiormente;

h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;

j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;

k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;

n) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;

o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra os atos de fiscalização;

p) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;

q) Assegurar o licenciamento e a fiscalização de atividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais;

r) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, vendedores ambulantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, táxis, e outras atividades que careçam de licenciamento municipal;

s) Proceder ao ordenamento e licenciamento da venda ambulante, feiras, divertimentos públicos e licenciamento da venda de bilhetes para espetáculos públicos;

t) Colaborar nas ações de toponímia, atribuição de números de polícia em articulação com a Divisão de Mobilidade e Trânsito;

u) Instruir os processos de contraordenação;

v) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

10 - Bombeiros Municipais

10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (UBM)

1 - A UBM é dirigida por um elemento equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Unidade, assumindo, o titular deste cargo, a designação de Segundo Comandante dos Bombeiros Municipais e as competências legalmente previstas para o mesmo, estando diretamente dependente do Comandante dos Bombeiros Municipais.

2 - Compete-lhe, designadamente:

a) Coadjuvar e apoiar o Comandante dos Bombeiros Municipais no exercício de todas as competências previstas, no artigo anterior, para o serviço de Bombeiros Municipais;

b) Representar os Bombeiros Municipais e o seu Comandante nos atos que este determinar;

c) Substituir o Comandante dos Bombeiros Municipais, no comando operacional e demais competências, nas faltas e impedimentos do mesmo;

d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

11 - Divisão de Estudos e Estratégia (DEE)

A DEE é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal, incluindo todas as vertentes associadas;

b) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do concelho do Funchal;

c) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;

d) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;

e) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho do Funchal;

f) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

g) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;

h) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;

i) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;

j) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

k) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;

l) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

m) Avaliar os impactos externos produzidos nas diferentes vertentes que caracterizam o meio envolvente da atividade municipal, pela realização dos grandes projetos do município;

n) Assegurar a elaboração dos planos de ação anuais ou de médio prazo, cuidar da sua orçamentação e acompanhar a sua execução;

o) Conceber e implementar um sistema de informação sobre o meio envolvente, por forma a garantir o acesso permanente à informação relevante para as intervenções de natureza estratégica;

p) Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade;

q) Cooperar com o DGFP na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários, nacionais, regionais e outros;

r) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município do Funchal;

s) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

t) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;

u) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente os ligados às áreas: urbanística; obras; higiene e salubridade e planeamento estratégico;

v) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;

w) Assegurar a conceção, implementação e permanente atualização do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;

x) Proceder à identificação do património imóvel do município em articulação com outros serviços municipais;

y) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

z) Proceder à organização e atualização de uma base de dados caracterizadora do Concelho;

aa) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

bb) Executar a georreferenciação da informação relativa aos equipamentos, infraestruturas e outros espaços municipais;

cc) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo necessários às atividades de georreferenciação e levantamentos através de GPS;

dd) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;

ee) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição SIG;

ff) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet, e o seu fornecimento aos interessados;

gg) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o Sistema de Informação Geográfica;

hh) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;

ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

12 - Unidade de Auditoria Interna (UAI)

A UAI é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;

b) Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;

c) Promover o contínuo melhoramento dos métodos e critérios de gestão e de procedimento de cada um dos serviços municipais, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado às populações, levando em consideração, nas auditorias que efetuar, e sem prejuízo de outros considerados adequados, os seguintes critérios: Conformidade das decisões com a legislação aplicável em vigor; fundamentação das decisões tomadas; grau de preocupação com a economia de recursos demonstrada; nível de desempenho técnico; grau de celeridade administrativa ínsito nas decisões e atos praticados; grau de transparência e defesa dos interesses públicos e dos munícipes, implícito nas decisões e atos praticados;

d) Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânica, dos objetivos individuais e dos objetivos dos Sistemas com a missão, a visão e a estratégia definida;

e) Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;

f) Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados do mesmo;

g) Fiscalizar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas;

h) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos de maneio disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;

i) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

j) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;

k) Avaliar o cumprimento da norma de controlo interno;

l) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Funchal;

m) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

13 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania (UDPC)

A UDPC é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Desenvolver políticas de promoção para a cidadania e para aprofundar a democracia participativa;

b) Assegurar e incentivar a participação dos cidadãos na gestão municipal;

c) Implementar o sistema de participação municipal;

d) Promover formação interna nas áreas da democracia participativa e mediação e gestão de conflitos em processos participativos;

e) Promover a participação dos cidadãos na apresentação de medidas que fomentem o bem-estar da comunidade;

f) Contribuir para o conhecimento de metodologias de participação;

g) Promover ações de sensibilização de democracia participativa e cidadania;

h) Prover a e-democracia;

i) Promover o debate público em projetos de desenvolvimento municipal e na utilização do espaço público;

j) Colaborar e articular a sua ação com observatórios e entidades que promovam a democracia participativa;

k) Implementar candidaturas a programas de índole nacional ou comunitário no âmbito da cooperação internacional e da promoção da democracia participativa e da cidadania;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente documento.

2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas

Nos termos previstos no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em funções cessam pela extinção ou reorganização das respetivas unidades orgânicas decorrente da presente reorganização dos serviços municipais, com efeitos à data de entrada em vigor da Estrutura Orgânica prevista neste documento.

Artigo 12.º

Alteração de atribuições

1 - As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou de eficiência o justifiquem.

2 - No caso de necessidade de clarificação ou correção de qualquer atribuição estabelecida ou erroneamente atribuída, caberá ao Presidente da Câmara decidir.

Artigo 13.º

Igualdade de Género

As menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros, em defesa da política de igualdade de género.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 15.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor

A presente Estrutura Orgânica substitui as anteriores, revogando, expressamente, os documentos que lhes serviam de suporte, e entra em vigor no dia no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Estrutura Orgânica - Município do Funchal

Organograma

(ver documento original)

208396691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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