Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 383-A/2017, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as entidades Secretaria-Geral da Economia, Gabinete do Ministro da Economia, Direção-Geral de Energia e Geologia, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., Turismo de Portugal, I. P., e Laboratório Nacional de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais referentes a aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 383-A/2017

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, enquanto entidade agregadora, pretende proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Vigilância e Segurança - 2014 - AQ-VS-2014 «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para várias entidades da Economia para os anos 2018 e 2019», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

As entidades abrangidas pelo referido procedimento são as seguintes: Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro da Economia, Direção-Geral de Energia e Geologia, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., Turismo de Portugal, I. P., e Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais de valor superior a (euro)100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2 - O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de novembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310898505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3142631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda