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Despacho Normativo 183/82, de 21 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços e subsídios aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos.

Texto do documento

Despacho Normativo 183/82
O Despacho Conjunto A-3/81, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1981, estabeleceu os subsídios provisórios a pagar pelo Fundo de Abastecimento na campanha 1980-1981 aos fabricantes de amoníaco e de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, por conta dos subsídios a aprovar nos termos da Portaria 987/80, de 15 de Novembro.

O apuramento do custo económico-técnico do amoníaco e dos adubos permite a fixação dos preços a aprovar aos fabricantes de amoníaco e de adubos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, bem como dos acertos de subsídio que lhes são devidos.

De notar que, embora o preço aprovado aos fabricantes de amoníaco seja uniforme para a Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., e para a QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., os correspondentes acertos de subsídios são distintos, dadas as diferentes existências de amoníaco e nafta de que cada empresa dispunha à data da entrada em vigor da Portaria 987/80, de 15 de Novembro, cuja mais-valia foi tida em apreço.

Considerando que:
Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor fixados pelas Portarias e 548/78, de 14 de Setembro.º 121/79, de 16 de Março, vigoraram até 15 de Novembro de 1980;

O preço do amoníaco fixado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 987/80, de 15 de Novembro, só entrou em vigor em 16 de Novembro de 1980;

Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor são os resultantes da aplicação do disposto na Portaria 987/80, de 15 de Novembro;

determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e da Portaria 987/80, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o preço de 16746$00/t, à porta do fabricante, para as vendas efectuadas entre 16 de Novembro de 1980 e 30 de Junho de 1981.

2.º São aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, destinados a consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os preços constantes do quadro anexo ao presente despacho.

3.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de amoníaco consumido na produção de adubos para o continente e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no período de 16 de Novembro de 1980 a 30 de Junho de 1981, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto A-3/81, de 7 de Março, os acertos de subsídio seguintes:

a) 999$70 à Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., até ao limite de 71875 t;
b) 1036$60 à QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., até ao limite de 27996 t.
4.º O Fundo de Abastecimento procederá ao apuramento dos valores relativos aos acertos dos subsídios, para a campanha 1980-1981, a pagar aos fabricantes de amoníaco, bem como aos de adubos sujeitos ao regime de preços máximos, e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, resultantes do estabelecido no presente despacho.

5.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido, na campanha 1980-1981, para o continente e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, conforme o n.º 3 do Despacho Conjunto A-3/81, de 7 de Março, os acertos de subsídios constantes do quadro anexo a este despacho.

6.º Este despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, e da Indústria, Energia e Exportação, 2 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.


Quadro anexo a que se referem os n.os 2.º e 5.º
Preços aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e de importadores de cloreto de potássio a 60% e acertos aos subsídios provisórios publicados no Despacho Conjunto A-3/81, de 22 de Janeiro a pagar aos mesmos, por tonelada de adubo vendido, para o continente e para as regiões autónomas, na campanha de 1980-1981.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 548/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - Portaria 987/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os preços máximos de venda dos adubos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-28 - DECLARAÇÃO DD6075 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 183/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 183/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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