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Declaração , de 28 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 183/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, Secretaria de Estado do Comércio, o Despacho Normativo 183/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.

Onde se lê:

Quadro anexo a que se referem os n.os 2.º e 5.º

Preços aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e de importadores de cloreto de potássio a 60% e acertos aos subsídios provisórios publicados no Despacho Conjunto A-3/81, de 22 de Janeiro, a pagar aos mesmos, por tonelada de adubo vendido para o continente e para as regiões autónomas, na campanha de 1980-1981.

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro anexo a que se referem os n.os 2.º e 5.º

Preços aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e importadores de cloreto de potássio a 60% e acertos aos subsídios provisórios publicados no Despacho Conjunto A-3/81, de 22 de Janeiro, publicado no «Diário da República», 2.ª série, de 7 de Março, a pagar aos mesmos, por tonelada de adubo vendido, para o continente e para as regiões autónomas, na campanha de 1980-1981.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Despacho Normativo 183/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Fixa os preços e subsídios aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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