Considerando a importância da formação qualificante para o desígnio estratégico nacional de aumentar as qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, em ordem a dotar o país de técnicos que contribuam para melhorar a competitividade da nossa economia e modernizar o tecido social do país;
Considerando o papel que as escolas profissionais privadas, criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, desempenham na consecução desse desígnio;
Considerando que é objetivo do Governo incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, para isso importando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação;
Considerando que, para atingir os objetivos acima identificados, se torna essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas profissionais privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quando à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;
Considerando que, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões o previsto na Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.
Torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação 2013-2016.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 4609/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 64, de 2 de abril, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação 2013-2016, previstos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2. As importâncias fixadas podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3. Os valores referidos podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.
26 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
Ensino Profissional Privado - Cursos Profissionais de Nível Secundário de Educação - Ciclo de Formação 2013-2016
(ver documento original)
207504929